TJPB - 0836094-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/08/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836094-28.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Confere-se dos autos que todos os promovidos requereram expressamente a realização de prova pericial, o que se constata pelas petições constantes nos ID’s 82746463, 82746469, 82746483, 82836454 e 82840749.
A parte autora também pleiteou a realização de exame técnico na petição de ID 82840749.
Verifica-se dos autos que houve a nomeação de perito judicial desde 18/12/2023, conforme ID 83088920.
No entanto, o perito nomeado, apesar de regularmente intimado, permaneceu inerte, sem apresentar manifestação acerca do encargo, configurando desídia incompatível com a função judicial que lhe fora atribuída.
Diante disso, DESTITUO o perito anteriormente nomeado e, em consequência, NOMEIO, para o encargo de perito judicial, a empresa EXPERTISE PERÍCIAS TÉCNICAS E JURÍDICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 39.***.***/0001-07, na pessoa de seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF nº *80.***.*69-63, independente de compromisso, nos termos do art. 465, §6º, parte final, do CPC.
DETERMINO que o cartório INTIME o perito ora nomeado, por meio dos contatos informados: Telefone: (83) 9.8208-8612 - E-mail: [email protected] A intimação deverá ser para que, no prazo de cinco dias, informe se aceita o encargo, indicando o valor dos honorários periciais pretendidos.
Nos termos do art. 465, §1º, do CPC, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho: 1. indicar assistentes técnicos, se quiserem; 2. apresentar quesitos.
O perito, ao aceitar o encargo, deverá juntar aos autos: a) seu currículo, com comprovação de especialização na área técnica pertinente à perícia; b) seus contatos profissionais atualizados, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as futuras intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2º, do CPC.
O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da aceitação do encargo, observadas as disposições do art. 473, §3º, do CPC.
Com a resposta do perito sobre o aceite do encargo e o valor dos honorários, INTIMEM-SE as partes para impugnar, querendo, o perito nomeado, bem como para apresentar quesitos complementares e indicar assistentes periciais, se já não o fizeram.
No tocante ao pagamento dos honorários periciais, recaem sobre todas as partes o dever de custeá-los. É o que dispõe o art. 95, caput, do CPC: “Art. 95.
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.” Diante da ausência de concessão do benefício da gratuidade da justiça nos autos, e considerando que a perícia foi requerida por ambas as partes, DETERMINO que o valor dos honorários periciais seja igualmente dividido entre todas as partes (autor e réus), devendo o depósito judicial ser realizado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência do aceite do perito.
O laudo deverá ser concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o aceite.
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE, desde já, as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:50
Determinada diligência
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26/08/2025 17:50
Nomeado perito
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26/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA em 30/07/2025 23:59.
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo de EMBRAMAIS SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA em 30/07/2025 23:59.
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo de R2 SERVICOS DE REFRIGERACAO E AQUECIMENTO LTDA em 30/07/2025 23:59.
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo de NORDESTE-COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 30/07/2025 23:59.
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo de MASSAI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/07/2025 23:59.
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILI DESIGN RESIDENCE em 30/07/2025 23:59.
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15/08/2025 11:43
Juntada de documento de comprovação
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11/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:00
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836094-28.2023.8.15.2001 [Condomínio] AUTOR: CONDOMINIO VILI DESIGN RESIDENCE REU: MASSAI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, NORDESTE-COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, R2 SERVICOS DE REFRIGERACAO E AQUECIMENTO LTDA, EMBRAMAIS SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA, SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, alegando a existência de vícios na decisão de saneamento proferida em 02/04/2025 (ID 110337898).
Alega o embargante que a decisão incorreu em omissão ao fixar como ponto controvertido a existência de vício de fabricação ou projeto no sistema de ar-condicionado fornecido pela empresa, apesar de tal hipótese não ter sido alegada pelo autor, nem estar em debate nos autos.
Sustenta que a própria petição inicial e as provas apresentadas indicam que os defeitos decorreriam exclusivamente de má instalação.
Alega ainda omissão quanto à inclusão da eventual responsabilidade solidária dos réus como ponto controvertido, argumentando que não há controvérsia jurídica ou fática sobre esse aspecto.
Por fim, requer que tais pontos sejam excluídos da prova pericial, por inexistirem como matéria controvertida nos autos.
Em sua manifestação, o embargado alegou que a decisão de saneamento foi clara, técnica e fundamentada, tendo apenas delimitado os pontos a serem objeto de apuração técnica, sem qualquer prejulgamento.
Sustenta também que a petição inicial não se restringiu às falhas de instalação, apontando uma série de falhas que podem decorrer de erro de projeto, fabricação, incompatibilidade técnica ou da combinação desses fatores.
Ao final, requer que os embargos sejam rejeitados, com aplicação de multa por embargos protelatórios.
Era o que havia a relatar.
Passo a decidir.
O ponto central da questão é verificar se houve vício na decisão de saneamento apto a ensejar o acolhimento ou não dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
O caso discutido refere-se a suposta falha no sistema de ar-condicionado do tipo VRF instalado no Condomínio Vili Design Residence, fornecido pela embargante, cuja origem dos defeitos (se de fabricação, projeto, inadequação técnica ou instalação) é objeto de apuração na ação de indenização proposta pelo condomínio.
A decisão de saneamento determinou a produção de prova pericial e delimitou, dentre outros, os seguintes pontos controvertidos: a existência de vício de fabricação ou projeto no sistema fornecido pela Samsung; e a eventual responsabilidade solidária dos demais réus.
O ato embargado foi no sentido de que tais pontos demandam apuração técnica, razão pela qual justificam a realização de perícia especializada, sendo incabível a exclusão prematura de tais aspectos antes da instrução probatória.
Confrontando os argumentos do embargante e a fundamentação do ato embargado, verifico que o pedido não deve ser acolhido.
De fato, conforme se observa, os pontos indicados pela embargante como "incontroversos" ainda exigem verificação técnica, não sendo possível afastar sua análise sem prévia instrução.
O juízo, ao fixar os pontos controvertidos, não reconheceu a existência de vício ou responsabilidade solidária, mas apenas permitiu que tais hipóteses fossem objeto de apuração pericial, conforme prevê o art. 357, §1º, do CPC.
Além disso, o conteúdo da petição inicial — que aponta falhas no desempenho do sistema de climatização, inadequação técnica e prejuízos ao condomínio — não se limita exclusivamente à má instalação, como quer fazer crer a embargante.
A alegação de que não há controvérsia sobre o vício de fabricação constitui interpretação unilateral e não vinculante, sendo plenamente legítimo que o juízo delimite como ponto controvertido justamente aquilo que precisa ser tecnicamente esclarecido.
A decisão embargada é clara, coerente e plenamente inteligível.
Não se verifica omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Ante o exposto, REJEITO aos presentes embargos de declaração, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, mantendo-se integralmente a decisão de saneamento.
Por fim, INTIME-SE o perito para indicar dia, hora e local para realização de perícia, devendo todos serem intimados pessoalmente e via sistema, se cadastrado.
O respectivo laudo deverá ser concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e, com sua apresentação nos autos, as partes ficam, desde já, INTIMADAS para falar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
De outra banda, verifica-se, ainda, que a pretensão de prova testemunhal também foi comumente requerida por todas as partes, no entanto, a apreciação da real necessidade da prova mencionada será analisada após a entrega do laudo pericial, na hipótese de ausência de elementos necessários ao convencimento deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:53
Determinada diligência
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07/07/2025 10:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
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22/05/2025 22:49
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:49
Decorrido prazo de R2 SERVICOS DE REFRIGERACAO E AQUECIMENTO LTDA em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:49
Decorrido prazo de NORDESTE-COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2025 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 19:50
Juntada de Petição de informação
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29/04/2025 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 01:42
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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02/04/2025 12:29
Embargos de declaração não acolhidos
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26/02/2025 18:10
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 01:32
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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18/02/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836094-28.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a habilitação do patrono da EMBRAMAIS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA.
Alterações necessárias no sistema.
Após, a fim de evitar alegação de nulidade, intime-se o promovido supra para manifestação acerca dos embargos de declaração ID.84816072.
P.I.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
30/01/2025 17:14
Determinada diligência
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21/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILI DESIGN RESIDENCE em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:40
Decorrido prazo de NORDESTE-COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:40
Decorrido prazo de EMBRAMAIS SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2024 21:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/07/2024 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 01:29
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836094-28.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se o autor e os promovidos, com exceção da SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA , para se manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca dos embargos de declaração ID.84816072.
P.I.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2024.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito em Substituição Legal -
26/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/02/2024 11:28
Conclusos para despacho
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26/01/2024 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:54
Deferido o pedido de
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18/12/2023 12:54
Nomeado perito
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03/12/2023 21:37
Conclusos para despacho
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01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILI DESIGN RESIDENCE em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de NORDESTE-COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de EMBRAMAIS SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:11
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de NORDESTE-COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:34
Juntada de Petição de informação
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27/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 20:27
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 00:35
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836094-28.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
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18/10/2023 00:59
Decorrido prazo de EMBRAMAIS SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 22:32
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 21:21
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836094-28.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2023 11:35
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2023 13:14
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2023 11:29
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 03:10
Decorrido prazo de SAMSUNG Eletrônico da Amazônia LTDA em 13/09/2023 23:59.
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28/08/2023 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILI DESIGN RESIDENCE em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILI DESIGN RESIDENCE em 07/08/2023 23:59.
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25/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO VILI DESIGN RESIDENCE (27.***.***/0001-17).
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05/07/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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