TJPB - 0801107-28.2023.8.15.0881
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:10
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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09/09/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1ª Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] SENTENÇA SEXTPG Nº DO PROCESSO: 0801107-28.2023.8.15.0881 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: A F INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA - ME EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
Requer, a Exequente, a extinção da presente execução, ante a liquidação da dívida, renunciando, ainda, ao prazo recursal.
Relatados, decido: Ante ao requer a Exequente, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, determinando a liberação de eventuais penhoras incidentes sobre os bens da parte executada.
Cumpre destacar que, no curso da presente execução, foram determinadas constrições financeiras via sistema Sisbajud, as quais resultaram em bloqueios parciais de valores pertencentes à executada.
Todavia, em razão da comprovação da quitação integral do débito fiscal, foram posteriormente expedidas ordens de desbloqueio, com protocolo registrado sob o nº 20.***.***/1607-42, datado de 09/06/2025, e ordens subsequentes de liberação em 29/08/2025.
De acordo com os registros constantes nos autos em anexo, foram liberados os seguintes valores: R$ 130.557,39 (Banco Santander S.A.), R$ 184,82 (Caixa Econômica Federal), R$ 43.494,99 (Banco do Brasil S.A.) e R$ 12.792,62 (Cooperativa Sicredi Altsertão Paraibano), além da constatação de ausência de saldo no Banco Safra S.A., o que impossibilitou qualquer constrição nesta instituição Portanto, restam ressalvados nos autos os desbloqueios efetivados, garantindo-se que não subsista qualquer constrição indevida sobre o patrimônio da executada, em consonância com a extinção da presente execução.
Condeno a parte executada a pagamento de custas processuais.
Tendo em vista a renúncia da Exequente ao prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição, APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
João Pessoa/PB, 2 de setembro de 2025 Juiz(a) de Direito “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
04/09/2025 10:59
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
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07/08/2025 13:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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07/08/2025 06:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de A F INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA - ME em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:05
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 10:57
Outras Decisões
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06/03/2025 13:10
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:34
Conclusos para despacho
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27/11/2024 03:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/09/2024 03:39
Decorrido prazo de A F INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA - ME em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 11:46
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 16:35
Outras Decisões
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17/06/2024 12:05
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 07/03/2024 23:59.
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20/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:11
Outras Decisões
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13/11/2023 12:09
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 20:44
Outras Decisões
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30/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
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11/08/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
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01/08/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 09:12
Conclusos para despacho
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18/07/2023 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 17:42
Distribuído por sorteio
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18/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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