TJPB - 0806344-73.2025.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:10
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806344-73.2025.8.15.0331 [Adjudicação Compulsória].
AUTOR: ANTONIO DE PADUA RIQUE DE PLACIDO.
REU: YURI AMORIM DA CUNHA, SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO NOTAS, SANTIAGO IMOVEIS LTDA - ME.
DESPACHO Vistos, etc.
Com a finalidade de possibilitar a análise do pedido de gratuidade, deve o autor juntar aos autos, documento hábil à comprovação dos rendimentos recebidos de sua fonte pagadora e/ou documentos que demonstrem a situação financeira, em específico extratos bancários dos últimos 03 (três) meses e últimos 03 (três) contracheques, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Além disso, verifico que o valor atribuído à causa foi de R$ 1.000,00 (mil reais), em descompasso com a previsão legal do art. 292, IV do CPC, in verbis: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido; Portanto, INTIME-SE o autor para 1) comprovar a sua condição de hipossuficiente financeiramente e; 2) corrigir o valor atribuído à causa nos termos do art. 292, IV do CPC, representado pelo valor venal dos dois terrenos objeto dos autos.
Prazo, 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Data e assinatura eletrônicas. -
05/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:52
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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