TJPB - 0800439-03.2024.8.15.0241
1ª instância - 1ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 17:26
Juntada de Petição de cota
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03/09/2025 17:23
Juntada de Petição de cota
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03/09/2025 07:46
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª VARA REGIONAL DO JUÍZO DAS GARANTIAS - COMARCA DE CAMPINA GRANDE INQUÉRITO POLICIAL (279) 0800439-03.2024.8.15.0241 DECISÃO O presente inquérito policial foi instaurado para apurar a prática em tese dos crimes descritos nos artigos 133, 147, 331 e 163 do Código Penal, tendo como investigada a genitora da vítima, havendo indícios da prática violência doméstica e familiar contra criança/adolescente.
Havendo vítima menor de idade, fica excluída a competência das Varas Regionais de Garantias quando no procedimento inquisitorial há indícios da prática violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, definida Lei n. 14.344/2022 (Lei Henry Borel), conforme artigo 179-A, § 1º, alínea c, da LOJE, com redação dada pelas Leis Complementares Estaduais n. 202/2024 e 211/2025.
Eis o texto legal: LOJE, Art. 179-A [...] § 1º Ficam excluídas da competência das Varas Regionais de Garantias: I – a condução de feitos e a análise de questões que versarem sobre: [...] c) violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, definidas na Lei Federal no 14.344, de 24 de maio de 2022; [...] Ante o exposto, com esteio no artigo 179-A, § 1º, I, alínea c, da LOJE do TJPB, com redação dada pelas Leis Complementares Estaduais n. 202/2024 e 211/2025, determino a devolução dos autos para o Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB.
Intime o Ministério Público e Autoridade Policial, por meio do sistema PJe, desta decisão.
Campina Grande/PB, data da assinatura eletrônica.
ANTONIO MAROJA LIMEIRA FILHO Juiz de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – artigo 2º da Lei n. 11.419/2006] -
01/09/2025 11:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/09/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 12:02
Determinada a devolução dos autos à origem para
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27/08/2025 08:29
Conclusos para despacho
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27/08/2025 00:04
Juntada de Petição de cota
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01/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:19
Juntada de Certidão
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09/04/2025 19:16
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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19/11/2024 16:35
Juntada de Petição de cota
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28/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 23:47
Juntada de provimento correcional
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11/06/2024 22:08
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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11/06/2024 22:08
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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08/03/2024 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2024 19:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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