TJPB - 0801908-08.2024.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:10
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
09/09/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0801908-08.2024.8.15.0331 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE FERREIRA DE LIMA.
DESPACHO Vistos, etc. 1 - Defiro o pedido de habilitação de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II, diante da cessão de crédito. 2 - Não encontrado o bem alienado fiduciariamente em poder do demandado e intimada, a parte autora vem aos autos se manifestar pela emissão de ordem de bloqueio para fins de eventual apreensão administrativa do veículo pelo órgão de trânsito responsável. 3 - Frustrada a ordem de busca e apreensão, faculta o DL 911/69, em seu art. 4º, a conversão do feito em ação executiva, a fim de possibilitar ao requerente outro meio de cumprimento da obrigação contratual.
Sendo tal possibilidade uma opção reservada à parte autora e não fazendo uso desse instrumento legal, cabe a este juízo determinar ordem de bloqueio de licenciamento e circulação por via do sistema auxiliar RENAJUD. 4 - Outrossim, além da efetivação da ordem de bloqueio de licenciamento e circulação que ora determino, igualmente determino a SUSPENSÃO deste feito, até: (A) efetiva apreensão do bem e comunicação nos autos; (B) pelo prazo de um (01) ano - o que ocorrer primeiro; ou, ainda, (C) por solicitação da parte para conversão acima apontada. 5 – INTIMEM-SE.
Data e assinatura eletrônicas. -
04/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
-
28/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 05:55
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 30/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 20:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:06
Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 01:06
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 02/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:27
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 09:26
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 09:26
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001536-11.2014.8.15.0051
Maria das Neves Dantas Pinheiro Anacleto
Municipio de Sao Joao do Rio do Peixe
Advogado: Maria Leticia de Sousa Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/10/2014 00:00
Processo nº 0800525-25.2025.8.15.0051
Ceciliana de Tavora Braz
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2025 16:26
Processo nº 0833027-70.2025.8.15.0001
Luciano Andre Lino
Rocha &Amp; Cap Construcao e Incorporacao Sp...
Advogado: Maria Aparecida de Azevedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/09/2025 22:25
Processo nº 0803609-55.2025.8.15.0141
Superintendencia de Administracao do MEI...
Municipio de Brejo dos Santos
Advogado: George Rarison de Souza Borges
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2025 14:20
Processo nº 0853928-73.2025.8.15.2001
Aquamarine Servicos Odontologicos LTDA
Fabio Pereira Oliveira Filho
Advogado: Gabriel da Silva Gomes Correia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2025 14:08