TJPB - 0802029-92.2025.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:51
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:56
Conclusos para decisão
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08/09/2025 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 08:26
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DR.
ARNALDO MARQUES DE SOUSA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Processo nº 0802029-92.2025.8.15.0301 AUTORIDADE: 2ª DELEGACIA DISTRITAL DE POMBAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: WANDILSON WANDERLEY FORMIGA Por ato ordinatório, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação acima identificada, fica O Dr.
Arnaldo Marques de Sousa devidamente INTIMADO do teor da certidão Id 122869796 PRAZO DE 05 (cinco) dias.
ADVOGADO DO PROMOVIDO/RÉU: Dr.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Pombal-PB, 5 de setembro de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] TEOFILO FELIX DE FRANCA JUNIOR Técnico Judiciário -
06/09/2025 11:14
Juntada de Petição de resposta
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05/09/2025 12:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:52
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 10:18
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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04/09/2025 10:23
Mantida a prisão preventida
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04/09/2025 10:23
Recebida a denúncia contra WANDILSON WANDERLEY FORMIGA - CPF: *96.***.*69-00 (INDICIADO)
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02/09/2025 07:23
Conclusos para decisão
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01/09/2025 19:24
Juntada de Petição de denúncia
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28/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/08/2025 09:25
Juntada de Petição de informação
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13/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:15
Juntada de Certidão
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11/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:03
Juntada de Petição de cota
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11/08/2025 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 08:58
Conclusos para decisão
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11/08/2025 08:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Requisição ou Resposta entre instâncias • Arquivo
Despacho • Arquivo
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