TJPB - 0829088-87.2022.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:01
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0829088-87.2022.8.15.0001 REQUERENTE: CARMEM LUCIA DE SOUSA BENJAMIN, CLARK DE SOUSA BENJAMIN REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, PARAIBA PREVIDENCIA DECISÃO Vistos etc.
Conforme o art. 2º da Lei nº 12.153/2009, que regulamenta o Juizado Especial Fazendário, o Juizado Especial é competente para julgar causas de até 60 (sessenta) salários mínimos, nos seguintes termos: Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Cabe consignar que a apuração do valor da causa, para fins de determinação da competência absoluta no Juizado, ocorre quando do ajuizamento da ação (art. 43 do CPC), de modo que a renúncia aos valores superiores não se altera com o aumento do salário mínimo.
Trata-se de circunstância diferente da verificação do salário mínimo a ser considerado para expedição de RPV.
Na expedição da RPV, o crédito da parte autora não se altera, nem se amplia o pedido, apenas a forma de pagamento, isto é, define-se se ocorre por meio de RPV ou precatório.
Outrossim, sob pena de macular a própria competência do Juizado, não é possível incluir verbas pretéritas ou vincendas além daquelas limitadas pelo teto de alçada do juizado.
Desse modo, tendo em vista que a parte autora ajuizou a presente ação no dia 08/11/2022, momento em que o valor do salário mínimo vigente era R$ 1.212,00, o teto do Juizado estava limitado a R$ 72.720,00.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, adequar o pedido de execução de sentença, sob pena de indeferimento, limitando o valor executório ao teto de alçada do juizado vigente à época do ajuizamento da ação.
Apresentados os novos cálculos, intime-se o executado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
08/09/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:17
Outras Decisões
-
15/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 07:24
Publicado Expediente em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 04:26
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 00:46
Decorrido prazo de CLARK DE SOUSA BENJAMIN em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:46
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DE SOUSA BENJAMIN em 16/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:14
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 00:48
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 21/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:24
Juntada de decisão
-
16/10/2024 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/10/2024 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de CLARK DE SOUSA BENJAMIN em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DE SOUSA BENJAMIN em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 00:32
Juntada de Petição de cota
-
26/09/2024 18:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 18:32
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:16
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/06/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 08:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/06/2024 08:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
23/05/2024 10:41
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/05/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 08:45
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/07/2023 20:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/06/2023 15:52
Outras Decisões
-
30/06/2023 03:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:58
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 19/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 12:47
Juntada de Petição de informação
-
03/06/2023 07:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 20:34
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:16
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:27
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2023 03:03
Decorrido prazo de CLARK DE SOUSA BENJAMIN em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:02
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DE SOUSA BENJAMIN em 19/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 20:23
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2023 22:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:12
Decorrido prazo de CARMEM LUCIA DE SOUSA BENJAMIN em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:12
Decorrido prazo de CLARK DE SOUSA BENJAMIN em 02/03/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:04
Juntada de Petição de cota
-
25/01/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/12/2022 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 11:12
Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2022 07:34
Juntada de Petição de informação
-
08/11/2022 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851260-32.2025.8.15.2001
Cooperativa de Credito Mutuo dos Servido...
Edificio Residencial Vila do Sol Vii
Advogado: Manfrini Andrade de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2025 10:38
Processo nº 0800508-56.2025.8.15.0061
Francisco Severino de Oliveira
Maria Julia Oliveira
Advogado: Juliana de Andrade Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2025 10:55
Processo nº 0800812-43.2023.8.15.0411
Delegacia de Comarca de Alhandra
Francivania da Silva Santos
Advogado: Claudio Bezerra Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2024 08:20
Processo nº 0829088-87.2022.8.15.0001
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Carmem Lucia de Sousa Benjamin
Advogado: Luana Martins de Sousa Benjamin
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2024 09:25
Processo nº 0814392-55.2025.8.15.2001
Yokanaa Ferreira Junior
Fundacao Jose Leite de Souza
Advogado: Yokanaa Ferreira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2025 12:35