TJPB - 0800212-11.2025.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800212-11.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Gratificação Natalina/13º salário, Indenização / Terço Constitucional, FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] AUTOR(S): Nome: DORGIVAL GOMES DA SILVA Endereço: SÍTIO CAJUEIRO, S/N, ZONA RURAL, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogados do(a) AUTOR: AGUIBERTO ALVES LIRA - PB31527, ITZHAK DA SILVA OLIVEIRA - PB30955 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE JACARAU Endereço: Augusto Luna, 45, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REU: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA - PB12053 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Portaria 001/2022 De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com a portaria indicada acima, intimo a parte autora para apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Jacaraú, 10 de setembro de 2025.
EDNAEL DOS SANTOS Analista/Técnico/Serventuário -
10/09/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:14
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2025 10:28
Juntada de Petição de informação
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31/07/2025 03:59
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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31/07/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2025 10:15
Outras Decisões
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25/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
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30/06/2025 08:36
Juntada de Petição de comunicações
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16/06/2025 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2025 10:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 01:59
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
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08/06/2025 10:53
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/04/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
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09/04/2025 10:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 04/04/2025 09:00 Vara Única de Jacaraú.
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01/04/2025 15:18
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2025 20:15
Juntada de Petição de comunicações
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06/02/2025 12:00
Juntada de Petição de comunicações
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06/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:55
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2025 09:15
Juntada de Petição de comunicações
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28/01/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 21:06
Determinada diligência
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28/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
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20/01/2025 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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