TJPB - 0852559-15.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado em sentença, foi (foram) encaminhado(s) o(s) Alvará(s) para assinatura do Magistrado através do sistema BRB Jus, como se verifica no print abaixo.
João Pessoa/PB, 10 de setembro de 2025.
RAQUEL MORENO SANTA CRUZ Técnica Judiciária -
10/09/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 07:59
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL VARA DE FEITOS ESPECIAIS Proc. nº 0852559-15.2023.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de pedido de expedição de alvará em meio físico, formulado pela parte autora nos presentes autos.
Contudo, o pleito não merece acolhida.
Nos termos do que dispõe o Ato da Presidência nº 102/2025 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, publicado no Diário da Justiça eletrônico de 03 de março de 2025, restou expressamente vedada a expedição de alvarás em meio físico, no âmbito do Poder Judiciário estadual, nos seguintes termos: Na hipótese dos autos, não se verifica nenhuma exceção legal ou justificativa plausível que autorize o deferimento excepcional da expedição física, tampouco foi comprovada indisponibilidade do sistema ou existência de ato autorizativo da Presidência, razão pela qual a pretensão deve ser indeferida.
Assim, com fulcro no art. 1º, caput, do Ato da Presidência nº 102/2025 do TJPB, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará em meio físico.
Proceda-se, oportunamente, à expedição do alvará exclusivamente por meio eletrônico, em conformidade com a normativa vigente.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS CALADO em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 04:52
Indeferido o pedido de JOSE ANTONIO DOS SANTOS CALADO - CPF: *38.***.*96-67 (REQUERENTE)
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25/07/2025 20:52
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 08:00
Conclusos para despacho
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23/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:44
Juntada de Petição de cota
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28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de ANTHONY MONTENEGRO VIRGINO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:13
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA em 27/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:21
Juntada de RPV
-
10/03/2025 08:21
Juntada de RPV
-
07/03/2025 09:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:23
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS CALADO em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 15:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/12/2024 06:35
Conclusos para despacho
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18/11/2024 21:11
Juntada de Certidão
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12/11/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:10
Conclusos para despacho
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06/11/2024 08:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/11/2024 00:53
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS CALADO em 05/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:03
Conclusos para decisão
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25/09/2024 01:23
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/08/2024 08:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/08/2024 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 22/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS CALADO em 09/08/2024 23:59.
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03/07/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 07:31
Homologada a Transação
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30/06/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTHONY MONTENEGRO VIRGINO em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 08:55
Juntada de Alvará
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11/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:06
Juntada de laudo pericial
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19/12/2023 01:41
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:41
Decorrido prazo de ANTHONY MONTENEGRO VIRGINO em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 11/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de INSS em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 07:46
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2023 19:32
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 01:17
Decorrido prazo de DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:16
Decorrido prazo de ANTHONY MONTENEGRO VIRGINO em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 06:41
Juntada de Certidão
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30/09/2023 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/09/2023 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ANTONIO DOS SANTOS CALADO - CPF: *38.***.*96-67 (AUTOR).
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30/09/2023 16:32
Nomeado perito
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19/09/2023 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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