TJPB - 0821410-16.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 02:00
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 11:42
Conclusos para despacho
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 1ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: [email protected] CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alimentos] REQUERENTE: HEITOR AUGUSTU GUEDES GOMESREPRESENTANTE: SHISLAINE PRISCILA GUEDES CABRAL REQUERIDO: JULIO CESAR AUGUSTO GOMES PROCESSO Nº: 0821410-16.2025.8.15.0001 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO PARA PROTOCOLAR CARTA PRECATÓRIA) Certifico e dou fé que, seguindo as disposições constantes do art. 203, §4º, do CPC, bem como, do Código de Normas da Corregodoria-Geral de Justiça (TJPB) e da Portaria dos Atos Ordinatórios nº 01/2024, art. 1º, inc.
VIII (Cartório Unificado de Familia - Comarca de CG), foi promovida a intimação do patrono da parte autora, no intuito de efetuar a distribuição da Carta Precatória, diretamente no Juízo Deprecado, satisfazendo, inclusive, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação em 10(dez) dias.
Campina Grande-PB, 29 de agosto de 2025.
EINSTEIN ARAUJO DOS SANTOS Analista Judiciário (Documento assinado eletronicamente) Portaria dos Atos Ordinatórios nº 01/2024, art. 1º, inc.
VIII - Deferida a expedição de carta precatória, após sua disponibilização nos autos, deverá intimar a parte interessada, por seu advogado, para realizar o respectivo protocolo diretamente no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 10(dez) dias, salvo para as partes assistidas pela Defensoria Pública, bem como os processos cuja finalidade verse sobre o cumprimento de diligências referente à audiência, mandado de prisão e de alvará de soltura; -
29/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 10:38
Juntada de Carta precatória
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03/07/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:32
Recebida a emenda à inicial
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02/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
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30/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:42
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:32
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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25/06/2025 10:31
Juntada de Carta rogatória
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24/06/2025 15:28
Determinada a redistribuição dos autos
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13/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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