TJPB - 0825235-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:20
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0825235-16.2024.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Restando configurado o excesso de execução e havendo concordância do exequente quanto aos valores apresentados pelo executado, acolho a impugnação do cumprimento de sentença e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pelo executado (id. 111416161).
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Defiro, ainda, o pedido de substabelecimento em favor da sociedade de advogados e, por conseguinte, determino que a ordem de pagamento seja expedida em nome da sociedade substabelecida, conforme requerido pelo substabelecente, o que faço com fundamento no §15, do art. 85, do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
29/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:47
Determinado o arquivamento
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16/07/2025 16:47
Expedido alvará de levantamento
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16/07/2025 16:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/07/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2025 23:06
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 14:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/03/2025 19:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 23:58
Recebidos os autos
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11/12/2024 23:58
Juntada de Certidão de prevenção
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24/10/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/10/2024 11:00
Juntada de Petição de contra-razões
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23/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2024 19:11
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2024 17:10
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:10
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2024 16:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/09/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 30/09/2024 10:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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27/09/2024 12:13
Juntada de Decisão
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09/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 07:05
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 10:57
Juntada de Decisão
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15/06/2024 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/09/2024 10:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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21/05/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 07:29
Conclusos para decisão
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24/04/2024 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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