TJPB - 0853927-88.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0853927-88.2025.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, declaração de imposto de renda dos últimos 03 anos, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, tudo a fim de fornecer ao juízo elementos de apreciação de seus pedidos de gratuidade judicial, eis que nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo a redução.
Outrossim, analisando os documentos instruídos com a petição inicial, verifiquei que a procuração de ID 123065444 está com data desatualizada (julho/2022).
Assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, proceda com a emenda à inicial, juntando aos autos procuração atualizada à data da propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial, senão vejamos: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO SEM A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA - PROCURAÇÃO DESATUALIZADA - DATA ANTERIOR A DA PROPOSITURA DA DEMANDA - VÍCIO NÃO SANADO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - POSSIBILIDADE - A ausência de procuração atualizada, dá ensejo ao indeferimento da inicial, quando a parte intimada para sanar a omissão, mantém-se inerte. (TJ-MG - AC: 10000205030752001 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 24/09/2020, Data de Publicação: 25/09/2020).
P.I. .
João Pessoa, 9 de setembro de 2025.
Juiz de Direito -
09/09/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/09/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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