TJPB - 0801254-58.2025.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:45
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801254-58.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Indenização por Dano Moral] PARTES: JOSEANE XAVIER DE LIMA X JARDIM IMPERIAL INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA Nome: JOSEANE XAVIER DE LIMA Endereço: AV GOVERNADOR JUVENAL LAMARTINE, 800, TIROL, NATAL - RN - CEP: 59022-020 Advogado do(a) AUTOR: EDY GLAYDSON ARAUJO DOS SANTOS - RN5616 Nome: JARDIM IMPERIAL INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA Endereço: BARAO DO RIO BRANCO, 416, SALA B, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 37.155,39 DESPACHO.
Vistos.
Redistribua-se o feito para o Juizado Especial. (ID 116744892) Remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação.
Designo sessão de CONCILIAÇÃO, nos termos da Lei nº 9.099/95, para a seguinte data e link: meet.google.com/xaf-firw-kdw Terça-feira, 23 de setembro⋅09:30 Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências dos artigos 20 e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95).
Acaso não localizado o(s) requerido(s), deverá o requerente, no prazo de dez dias, fornecer novo endereço do(s) citado(s), sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC).
Indicado o novo endereço, renove-se o ato.
Decorrido o prazo sem a indicação, conclusos.
Esclareço que a sessão será presencial.
EXCEPCIONALMENTE poderá ser realizada por meio de sistema de videoconferência ou telepresencial, nos termos da resolução 354/20 do CNJ, a qual permite o uso dessa tecnologia para a prática do ato, em caso de comprovada impossibilidade de comparecimento das partes ou advogados.
O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o GOOGLE MEET, disponibilizada às unidades judiciais pelo TJ-PB, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores.
Caso alguma das partes ou testemunhas não tenha acesso à sala virtual de conciliação pelo seu aparelho particular, ou com conexão ruim, deverá participar presencialmente no Fórum desta Comarca, na data e horário acima designados, onde será realizada a sessão.
Em caso de dúvidas, o atendimento das partes e interessados ocorrerá de forma preferencialmente remota, ressalvadas as situações urgentes, por telefone (83-3367-1117), BALCÃO VIRTUAL na página do Tribunal de Justiça ou WhatsApp da unidade, pelo número 83-99143-6320, no horário das 7 às 13h, todos os dias, permanecendo o Fórum fechado nos demais horários.
Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local.
Recomendo ainda certificar se a parte/testemunha informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa.
Na sessão, as partes poderão estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025, 13:12:48 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
02/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/09/2025 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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29/08/2025 03:58
Decorrido prazo de JOSEANE XAVIER DE LIMA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 12:57
Recebidos os autos.
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27/08/2025 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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27/08/2025 12:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/08/2025 04:45
Decorrido prazo de JARDIM IMPERIAL INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:45
Decorrido prazo de EDY GLAYDSON ARAUJO DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 20:23
Determinada diligência
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21/08/2025 19:55
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/08/2025 10:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/08/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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07/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/08/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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06/08/2025 15:41
Recebidos os autos.
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06/08/2025 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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24/07/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEANE XAVIER DE LIMA (*07.***.*54-03).
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24/07/2025 19:01
Outras Decisões
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22/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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