TJPB - 0801650-62.2025.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/09/2025 19:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE BAYEUX - CEJUSC VII Av.
 
 Liberdade, 900, CEP: 58.306-001, Baralho, Bayeux - PB, e-mail: [email protected] Nº do processo: 0801650-62.2025.8.15.0751 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Tarifas] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA - CEJUSC) INTIMAÇÃO - ADVOGADO- AUDIÊNCIA De ordem do Excelentíssimo Dr.
 
 Euler Paulo de Moura Jansen, MM Juiz de Direito Coordenador deste Cejusc intimo a parte promovente, por meio de seu advogado legalmente habilitado, para comparecer a sala de audiência virtual deste Cejusc, conforme instruções abaixo, para fins de participar da AUDIÊNCIA de Conciliação a ser realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC VIDEOCONFERÊNCIA Data: 08/10/2025 Hora: 10:00 , por VIDEOCONFERÊNCIA, perante o NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC, através da plataforma ZOOM.
 
 Dados e dia e hora da audiência: Data: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC VIDEOCONFERÊNCIA Data: 08/10/2025 Hora: 10:00 .
 
 Para informações de instalação do APP de acesso à sala de audiência virtual, https://us02web.zoom.us/j/3106290763 Depois de instalar o programa, no dia da audiência, acesse pelo link https://bit.ly/cejusc7 Caso necessite, segue ID e senha da reunião: ID da reunião: 3106290763 Senha: 033746 Ainda, intimo da decisão ID 121163649 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
 
 BAYEUX, 04/09/2025 De ordem, ANDREA GONDIM DE ALBUQUERQUE LIMA - Servidor(a)
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                                            04/09/2025 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 10:27 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/10/2025 10:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau. 
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                                            03/09/2025 22:12 Recebidos os autos. 
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                                            03/09/2025 22:12 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau 
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                                            21/08/2025 14:38 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA SILVA - CPF: *91.***.*86-49 (AUTOR). 
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                                            15/08/2025 23:10 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2025 21:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 09:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2025 13:25 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            11/04/2025 13:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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