TJPB - 0852333-39.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:56
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852333-39.2025.8.15.2001 AUTOR: FELIPE ROMERO PACHECO REU: JOSEILTON CARDOSO DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, proposta por FELIPE ROMERO PACHECO, em face de FELIPE ROMERO PACHECO, todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Observa-se que o domicílio do promovente é em Macaíba/RN e o domicílio do promovido é em Mangabeira/PB, conforme qualificação da exordial (ID 122632850).
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25090215455096800000115154889 DOCUMENTAÇÃO PESSOAL Documento de Comprovação 25090215455243700000115154906 B.O Documento de Comprovação 25090215455419700000115154903 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25090215455574200000115154904 DOCUMENTAÇÃO DO CARRO Documento de Comprovação 25090215455718500000115154905 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 25090215455914000000115154907 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 25090215455096800000115154889, Documento de Comprovação: 25090215455574200000115154904, Documento de Comprovação: 25090215455419700000115154903, Documento de Comprovação: 25090215455914000000115154907, Documento de Comprovação: 25090215455718500000115154905, Documento de Comprovação: 25090215455243700000115154906] -
04/09/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:01
Determinada a redistribuição dos autos
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03/09/2025 10:01
Declarada incompetência
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03/09/2025 10:01
Determinada diligência
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02/09/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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