TJPB - 0805765-50.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:41
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:52
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0805765-50.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCA DO AMARAL XAVIER Endereço: RUA EVALDO BARRETO, 264, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: MARCIO FELYPE DE SOUSA BALCANTE - RN13252, MARIA APARECIDA DANTAS BEZERRA - PB27069 PARTE PROMOVIDA: Nome: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Endereço: Av Santos Dumont, 2849, Complemento 701, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-165 DECISÃO
Vistos. 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 2.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 3.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova, tragam-me os autos conclusos para decisão. 4.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.790,72 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
02/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:56
Determinada diligência
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01/09/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 20/05/2025 23:59.
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19/04/2025 22:46
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 08:23
Expedição de Carta.
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28/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:03
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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11/02/2025 23:04
Expedição de Carta.
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11/02/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA DO AMARAL XAVIER (*16.***.*70-10).
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08/01/2025 08:49
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCA DO AMARAL XAVIER - CPF: *16.***.*70-10 (AUTOR)
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23/12/2024 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/12/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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