TJPB - 0804058-28.2020.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 12:29
Decorrido prazo de JOELMA DA SILVA PEREIRA em 14/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:11
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOA GRANDE PROCESSO Nº: 0804058-28.2020.8.15.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOELMA DA SILVA PEREIRA REU: MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE CERTIDÃO Certifico que na data de 06/05/2023 a sentença ID n 71183992 transitou em julgado, sem interposição de recurso.
Dou fé Alagoa Grande, 11 de maio de 2023 MARIANNA MONTENEGRO TEOTONIO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
11/05/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 16:01
Juntada de documento de comprovação
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11/05/2023 15:52
Transitado em Julgado em 06/05/2023
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11/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 00:46
Decorrido prazo de JOELMA DA SILVA PEREIRA em 05/05/2023 23:59.
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03/04/2023 00:03
Publicado Termo de Audiência com Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALAGOA GRANDE AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA TERMO DE AUDIÊNCIA (De acordo com a Resolução Nº 31 de 21 de Março de 2012 do Tribunal Pleno) PROCESSO N.° 0804058-28.2020.8.15.0031 Alagoa Grande/PB, 30 de março de 2023 Juiz de Direito: JOSÉ JACKSON GUIMARÃES Promovente: AUTOR: JOELMA DA SILVA PEREIRA Advogado/Promovente: Ana Luisa Vasconcelos de carvalho Macedo, OAB/PB 23022 Testemunhas ouvidas nesta ordem.
Edinilza Camilo Quaresma Rosangêla Sobral da Silva Moura Ocorrência: Iniciada a audiência, feitos os pregões de estilo, verificou-se a presença das partes conforme acima.
Neste ato processual foram ouvidas as testemunhas acima mencionadas, arroladas pela parte autora, através de recurso audiovisual.
Encerrada a instrução.
O patrono da parte autora, instado a manifestar, declinou suas alegações finais como remissivas à inicial.
Cotejando os documentos existentes nos autos, como o colhido nesta audiência, na qual as testemunhas ouvidas confirmaram a posse mansa e pacífica da autora por mais de 09 anos e o justo título, ou seja, confirmou-se que a mesma adquiriu o imóvel em negócio jurídico pretérito e que reside no mesmo há décadas, com ânimo de proprietária e sem qualquer oposição.
Assim sendo, encerrada a instrução, pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte sentença: AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL – CITAÇÕES REGULARES – AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO – COMPROVAÇÃO DE POSSE POR MAIS DE 09 ANOS – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Vistos, etc...
Cuida-se no presente processo de ação de Usucapião, proposta por AUTOR: JOELMA DA SILVA PEREIRA, devida qualificada, em juízo representada por Advogado devidamente habilitado, alegando, em resumo, que a Promovente tem a posse do imóvel urbano, situado na na Avenida Salvador Leal (antiga Rua João Nepomuceno), n.º 871, Alagoa Grande (PB), com especificações e confrontantes delineados na petição inicial ID 38105214, de forma mansa e pacífica há mais de 11 anos, tudo isto na conformidade com a documentação acostada ao termo inicial.
Juntou documentos de fls.
Citados os confinantes e interessados, não houve contestação.
Deferida a gratuidade, foi designada audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas as testemunhas, em gravação.. É o Relatório.
Sem sombra de dúvidas, a requerente comprovou, de modo satisfatório, que a sua posse foi exercida de forma contínua e pacífica, fato que vem de positivar o entendimento de todos os requisitos do usucapião.
O fato é que a requerente adquiriu o imóvel objeto desta lide há mais de 11 anos .
As testemunhas são unânimes a esse respeito.
A usucapião - da junção dos termos usus e capere ou aquisição pelo uso - é o instituto de direito material mediante o qual se pode adquirir a propriedade pelo decurso do tempo, também denominada de prescrição aquisitiva.
A inexistência de peça contestatória acarreta a que se tenha como verdadeiras todas as assertivas constantes da exordial levaria de pronto ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, II, do Código de Processo Civil.
Mesmo assim, foi realizada audiência de instrução, na qual as testemunhas arroladas depuseram e, assim, comprovaram a posse do bem objeto desta lide.
Corroborando, ainda, com o teor do afirmado na inicial, a documentação acostada demonstrou a posse da parte autora, pelo prazo definido na lei, para a consecução da pretensão, diante da prescrição aquisitiva.
Isto posto, por terem sido preenchidos todos os requisitos dos arts. 942 e ss, do Código de Processo Civil, bem como os elencados nos arts. 1.238 e ss, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar o domínio da parte promovente sobre o imóvel usucapiendo e, consequentemente, extinguir o processo com julgamento de mérito.
Custas pela parte autora, mas com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98 do CPC.
Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o pertinente mandado para registro no Cartório de Imóveis e consequentes atos, servindo esta sentença como mandado de transcrição de título para a averbação ou registro.
Após, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se, em seguida, estes autos processuais, independentemente de nova conclusão.
Publicada e intimados em audiência.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, foi encerrado o termo.
Eu, MARIANNA MONTENEGRO TEOTONIO, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
O termo de audiência foi assinado de forma eletrônica, na presença das partes que visualizaram o presente termo em monitor próprio disponibilizado em sala de audiência.
Observação: Todas as testemunhas ouvidas foram devidamente compromissadas.
A qualificação consta nos autos.
Conferida pelo Juiz e pelas partes a identidade física dos depoentes/interrogados.
Os depoimentos foram prestados por recurso audiovisual, após autorização de gravação de voz e imagem, conforme CD/DVD em anexo.
Foi dado a ciência das partes sobre a utilização do registro fonográfico ou audiovisual, com a advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo. -
30/03/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/03/2023 08:00 Vara Única de Alagoa Grande.
-
30/03/2023 19:04
Julgado procedente o pedido
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30/03/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 19:02
Juntada de Petição de cota
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08/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Fórum Desembargador José de Farias – s/n – Conjunto Antônio Farias de Albuquerque, Cehap – Alagoa Grande/PB - Telefone: (83) 99142-6578 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0804058-28.2020.8.15.0031 USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOELMA DA SILVA PEREIRA REU: MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Intimem-se as partes da audiência designada Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Vara Única Data: 30/03/2023 Hora: 08:00 , a ser realizada na plataforma ZOOM de forma virtual, disponibilizado o link de acesso abaixo mencionado: VARA ÚNICA DE ALAGOA GRANDE TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Processo 0804058-28.2020.8.15.0031 Hora: 30 mar. 2023 08:00 Recife Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*21.***.*13-30?pwd=VjgzZ0p2dGNzZW15N2NwajVEcENlQT09 ID da reunião: 821 0401 3930 Senha de acesso: 560137 A(s) parte(s) deverá(ão) acessar a sala de audiência virtual, na data aprazada, através de aparelho de telefonia móvel smartphone ou outro similar, ou computador.
Caso não existam testemunhas arroladas no processo, comunique-se a(s) parte(s) que deverá(ão) apresentar o respectivo rol no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 357, § 4º do CPC, para fins de encaminhamento de link independentemente de intimação judicial, nos termos do art. 455 do CPC.
ALAGOA GRANDE-PB, 2 de março de 2023 MARIANNA MONTENEGRO TEOTONIO Técnico(a) Judiciário(a) -
02/03/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 21:17
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 21:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/03/2023 08:00 Vara Única de Alagoa Grande.
-
09/12/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 07:25
Conclusos para despacho
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06/09/2022 00:16
Juntada de Petição de parecer
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01/09/2022 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 02:20
Decorrido prazo de JOELMA DA SILVA PEREIRA em 23/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 03:16
Decorrido prazo de JOELMA DA SILVA PEREIRA em 11/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 00:14
Publicado Expediente em 21/01/2022.
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12/01/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Grande Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0804058-28.2020.8.15.0031 CLASSE DO PROCESSO: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Usucapião Especial (Constitucional)] AUTOR: JOELMA DA SILVA PEREIRA REU: MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE JACKSON GUIMARAES, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoa Grande, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0804058-28.2020.8.15.0031 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: JOELMA DA SILVA PEREIRA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para: 1 - comprovar à forma como a posse foi adquirida (invasão, compra e venda, etc.), com a juntada da documentação comprobatória de todo o alegado; 2 - juntar aos autos anuência de seu cônjuge para propor a demanda, nos termos do art. 73 do CPC, salvo se seu casamento tenha ocorrido em regime de separação absoluta de bens; 3 - juntar certidão fornecida pelo Poder Judiciário atestando que não figura ou figurou como autor de outra usucapião. Advogado do(a) AUTOR: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ALAGOA GRANDE-PB, em 11 de janeiro de 2022 De ordem, ANNA KAROLINA FERNANDES AMORIM Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
11/01/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 03:00
Decorrido prazo de JOELMA DA SILVA PEREIRA em 27/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 22:11
Juntada de Petição de cota
-
27/08/2021 00:15
Publicado Edital em 27/08/2021.
-
26/08/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 00:00
Edital
COMARCA DE ALAGOA GRANDE.
VARA UNICA.
EDITAL DE CITACAO.
PRAZO: 20 DIAS Processo 0804058-28.2020.8.15.0031 Acao: USUCAPIAO (49).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam os autos da acao supra, em que é promovente JOELMA DA SILVA PEREIRA - CPF: *32.***.*72-48, cujo objeto da demanda e o imovel localizado na Rua João Nepomuceno, 871, Município de Alagoa Grande/PB, tendo como confinantes Micheline da Silva Pereira César E Matadouro pertencente a Prefeitura Municipal de Alagoa Grande Através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra CITAR os promovidos desconhecidos e em lugar incerto, bem como eventuais interessados, para, querendo, no prazo de 15 dias, apos o prazo de publicacao do edital, apresentar contestacao ao pedido, ficando advertido de que a nao apresentação de contestacao presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte promovente.
E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar publico de costume, na forma legal.
Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 27.08.2021.
Eu, MARIANNA MONTENEGRO TEOTONIO, Tecnica Judiciaria, o digitei.
Dr.
Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito. -
25/08/2021 10:27
Expedição de Edital.
-
24/08/2021 03:21
Decorrido prazo de COMARCA DE ALAGOA GRANDE em 23/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2021 10:34
Juntada de diligência
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25/07/2021 19:12
Expedição de Edital.
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25/07/2021 19:07
Expedição de Mandado.
-
25/07/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 11:09
Outras Decisões
-
17/03/2021 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/02/2021 15:35
Conclusos para despacho
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12/02/2021 03:12
Decorrido prazo de JOELMA DA SILVA PEREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 20:44
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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13/01/2021 20:43
Conclusos para despacho
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13/01/2021 20:43
Outras Decisões
-
23/12/2020 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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