TJPB - 0067460-36.2014.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
-
17/04/2024 14:00
Juntada de Informações prestadas
-
17/04/2024 01:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS DRAGO em 16/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 17:21
Juntada de Petição de cota
-
22/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0067460-36.2014.8.15.2001 AUTOR: ANDRE LUIZ DOS SANTOS DRAGO REU: C3 ENGENHARIA LTDA - EPP SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada em face de construtora, através da qual o autor adquiriu seu imóvel pelo Programa do Governo Federal "Minha Casa Minha Vida", requerendo a indenização por supostos vícios de construção.
Em sede de contestação, a promovida alegou a existência de seguro habitacional no contrato de financiamento do imóvel, o que envolveria possível interesse da Caixa Econômica Federal.
A controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e consequentemente com competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza, foi debatido e decidido no Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos repetitivos.
No julgamento do Tema nº. 1011, RExt 827996, restaram fixadas as seguintes teses pelo STF: 1) Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011.
No presente caso, verifica-se que ainda não há sentença de mérito e a parte ré sustentou a existência de seguro habitacional pela CEF, na petição de ID 50680472, para análise do interesse da Caixa Econômica Federal e da União.
Ante o exposto, com base no Tema nº. 1011, RExt 827996, julgada pelo STF, e na contestação da parte ré, declino da competência e determino a remessa dos autos à Justiça Federal.
LIBERE-SE Alvará para pagamento dos honorários do perito nomeado nestes autos.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 19 de março de 2022.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
20/03/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 15:01
Determinada a redistribuição dos autos
-
19/03/2024 15:01
Expedido alvará de levantamento
-
19/03/2024 15:01
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
14/03/2024 07:59
Conclusos para julgamento
-
17/02/2024 10:25
Juntada de comunicações
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06/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 10:50
Juntada de Petição de cota
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14/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0067460-36.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário -
12/12/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 08:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2023 01:55
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS BRITO DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:02
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2023 19:11
Juntada de Ofício
-
17/08/2023 00:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS DRAGO em 16/08/2023 23:59.
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11/08/2023 20:41
Juntada de Petição de cota
-
11/08/2023 15:50
Juntada de Petição de cota
-
09/08/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 21:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/07/2023 19:30
Determinada diligência
-
20/07/2023 19:30
Deferido o pedido de
-
11/07/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2023 01:34
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS BRITO DE SOUZA em 29/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 18:09
Juntada de Petição de cota
-
06/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/03/2023 00:24
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS BRITO DE SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 12:35
Juntada de provimento correcional
-
10/10/2022 12:57
Nomeado perito
-
05/10/2022 20:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 07:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO SOARES em 15/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 13:35
Nomeado perito
-
25/01/2022 19:02
Conclusos para julgamento
-
16/12/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 23:10
Juntada de Petição de cota
-
30/11/2021 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 22:23
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 15:18
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 22:00
Ato ordinatório praticado
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30/10/2021 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/10/2021 13:47
Expedição de Edital.
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28/09/2021 02:57
Decorrido prazo de C3 ENGENHARIA LTDA - EPP em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS DRAGO em 27/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 03:19
Decorrido prazo de C3 ENGENHARIA LTDA - EPP em 03/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS DRAGO em 03/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:19
Decorrido prazo de C3 ENGENHARIA LTDA - EPP em 03/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 03:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS DRAGO em 03/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 00:15
Publicado Edital em 27/08/2021.
-
27/08/2021 00:15
Publicado Edital em 27/08/2021.
-
27/08/2021 00:15
Publicado Edital em 27/08/2021.
-
26/08/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0067460-36.2014.8.15.2001 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ANDRE LUIZ DOS SANTOS DRAGO em desfavor de Nome: C3 ENGENHARIA LTDA - EPP, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: C3 ENGENHARIA LTDA - EPP, CNPJ 08.***.***/0001-14, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 25 de agosto de 2021, FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO.
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Dr(a).
Renata da Câmara Pires Belmont, Juiz(a) de Direito. -
25/08/2021 11:39
Expedição de Edital.
-
25/08/2021 11:35
Expedição de Edital.
-
22/02/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2021 01:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS DRAGO em 29/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 21:32
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2020 11:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2020 10:59
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2020 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/09/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2020 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2020 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2020 16:37
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
07/08/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 01:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS DRAGO em 02/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 08:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 10:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2019 18:37
Processo migrado para o PJe
-
20/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 28: 09/2019
-
20/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 03/2019 AR AG DEV
-
20/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
20/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 03/2019 NF 40/19
-
20/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 03/2019 17:45 TJEJA13
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
28/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 28: 09/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
03/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 03/2017
-
03/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 02: 03/2017
-
03/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 03/2017 CITE-SE
-
01/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/03/2017 011589PB
-
06/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 02/2017 NF 26/17
-
23/01/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 23: 01/2017 DEVOLVIDA
-
23/01/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 01/2017 NF AUTOR
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
22/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 22: 03/2016 AR AG DEV
-
23/11/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 11/2015 CITE-SE
-
26/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 10/2015
-
16/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 09/2015 P073426152001 17:09:46 ANDRE L
-
12/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 09/2015 NF 197/1
-
22/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 22: 04/2015 NF
-
19/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 19: 03/2015 AR AG DEV
-
18/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 02/2015 CITE-SE
-
09/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 02/2015
-
09/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 02/2015
-
05/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 02/2015 PROC.AUTUADO
-
19/11/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 11/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2014
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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