TJPB - 0806987-29.2024.8.15.0731
1ª instância - 5ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Cabedelo Av.
Oceano Índico, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0806987-29.2024.8.15.0731 Classe Processual: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Assuntos: [Calúnia] REPRESENTANTE: ZELIO DA SILVA NASCIMENTOAUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 REPRESENTADO: BERNADETE DE BRITO NASCIMENTO AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - RENÚNCIA TÁCITA AO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Vistos, etc.
I – RELATÓRIO Dispensado na forma do artigo 81, §3º da Lei nº 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se no evento que a vítima não compareceu à audiência preliminar, uma vez que não foi encontrada para ser intimada no endereço fornecido por ela à autoridade policial.
Quanto ao assunto, o enunciado 117 do FONAJE dispõe: A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação. (Aprovado por unanimidade no XXVIII FONAJE – BA, 24 a 26 de novembro de 2010).
III – DISPOSITIVO Pelo exposto, considerando que a vítima renunciou (ou desistiu) ao direito de representação contra a parte autora do fato, procedendo nos termos do enunciado 117 do FONAJE, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, ex vi do art. 107, inciso V do Código Penal, determinando a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, inclusive, ao Ministério Público.
CABEDELO-PB, em 13 de agosto de 2025 Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:27
Homologada renúncia pelo autor
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12/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:28
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 10:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/06/2025 10:56
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 12/06/2025 10:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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11/06/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 09:58
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de ZELIO DA SILVA NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de ZELIO DA SILVA NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:12
Juntada de Petição de cota
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28/05/2025 04:37
Decorrido prazo de JOCELIO JAIRO VIEIRA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 10:21
Juntada de Petição de informação
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21/05/2025 20:27
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 19:46
Juntada de Petição de cota
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16/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:18
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:14
Juntada de comunicações
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16/05/2025 08:10
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 12/06/2025 10:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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27/03/2025 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/03/2025 14:24
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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24/03/2025 14:24
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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20/03/2025 09:55
Outras Decisões
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17/03/2025 18:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/03/2025 13:47
Juntada de informação
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07/03/2025 11:46
Juntada de informação
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09/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
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04/09/2024 08:51
Deferido o pedido de
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02/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
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29/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:15
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
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17/08/2024 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2024 02:30
Decorrido prazo de CÍCERO DE LIMA E SOUZA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:30
Decorrido prazo de JOCELIO JAIRO VIEIRA em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 08:21
Declarada incompetência
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01/08/2024 11:48
Conclusos para despacho
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31/07/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 20:39
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 08:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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