TJPB - 0876645-16.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0876645-16.2024.8.15.2001 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: TOSHIAKI SATO, TOMIYUKI SATO SENTENÇA ALVARÁ JUDICIAL – Pedido de desistência – Extinção sem resolução de mérito. - Extingue-se o feito sem resolução de mérito, quando a parte autora desiste de prosseguir com o processo.
Vistos, etc… Trata-se de ação de alvará judicial ajuizada por TOSHIAKI SATO e outros, na qual é requerida autorização para levantamento de saldo existente em conta bancária deixado por falecimento de Akio Sato.
No id. 114498481, consta pedido de desistência. É o relatório.
Decido.
O pedido formulado na exordial encontra-se prejudicado. É que, a parte autora requereu a desistência da ação, em face de não mais possuir interesse no deslinde do feito.
Ora, diante de tal fato, outra via não resta, senão deferir a pretensão, até mesmo porque ausente parte contrária a condicionar o exame do pedido à sua oitiva.
Ante o exposto, fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, tendo em vista a desistência do pedido formulada pela parte autora, isto com supedâneo no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Certifique-se de logo o trânsito em julgado, por se tratar de extinção decorrente de pedido de desistência, e arquive-se.
P.R.I.
João Pessoa, 8 de setembro de 2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
09/09/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 09:12
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:32
Extinto o processo por desistência
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02/09/2025 07:23
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 12:25
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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23/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:11
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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22/04/2025 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2025 06:34
Declarada incompetência
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16/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
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10/02/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/12/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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