TJPB - 0835406-37.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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24/02/2024 17:43
Determinado o arquivamento
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23/02/2024 13:15
Conclusos para decisão
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16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de IEDA SILVA CORREIA em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835406-37.2021.8.15.2001 DECISÃO Proceda com a pesquisa de bens em nome da parte devedora, através do sistema SNIPER; IEDA SILVA CORREIA CPF *94.***.*46-04 Data de nascimento 03/04/1954 Nome da mãe IRACI DIAS CORREIA Endereço ORLANDO PEREIRA DE BRITO, 1209 - CRISTO REDENTOR, JOAO PESSOA/PB (58.070-430) Telefone 83 32231653 Ano do óbito 2012 Sexo Feminino Situação cadastral (14/09/2018) Titular falecido Foi procedido também a coleta de dados junto a Receita Federal, junto ao DOI e também com extração das declarações do IR concernente aos anos de 2023 e 2022, consoante extratos em anexo.
Colacionado o resultado, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, no sentido de dar seguimento à execução, sob pena de suspensão e arquivamento, nos moldes do art. 921 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
P.I.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
11/01/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 15:16
Conclusos para decisão
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24/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:09
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835406-37.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 79469760, quanto a realização de pesquisa junto ao RENAJUD.
Tendo em vista a necessidade de satisfação integral do débito, determino a realização de pesquisa junto ao RENAJUD, na busca de bens móveis em nome dos executados.
Proceda-se com a consulta ao RENAJUD a fim de se localizar bens passíveis de penhora.
Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
05/10/2023 11:15
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 10:34
Deferido o pedido de
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04/10/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 13:19
Indeferido o pedido de banco cruzeiro do sul - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
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29/08/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:26
Juntada de diligência
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03/08/2023 10:25
Deferido o pedido de
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01/08/2023 19:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 13:01
Juntada de diligência
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16/05/2023 21:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2023 17:31
Conclusos para despacho
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16/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 12:04
Conclusos para despacho
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11/04/2023 12:00
Juntada de diligência
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07/03/2023 18:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 01:40
Decorrido prazo de IEDA SILVA CORREIA em 06/02/2023 23:59.
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08/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 11:19
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2022 10:58
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2022 23:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 22:56
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2022 22:55
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 00:56
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 21/06/2022 23:59.
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26/05/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 09:38
Julgado procedente o pedido
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23/05/2022 17:41
Conclusos para despacho
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23/05/2022 17:41
Juntada de Petição de certidão
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30/03/2022 01:51
Decorrido prazo de IEDA SILVA CORREIA em 29/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 08:19
Juntada de carta
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13/01/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2021 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/09/2021 09:29
Deferido o pedido de
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23/09/2021 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 19:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a banco cruzeiro do sul.
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09/09/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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