TJPB - 0852568-06.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852568-06.2025.8.15.2001 AUTOR: JOSE CORREIA NETO REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por JOSÉ CORREIA NETO, em face de BANCO BRADESCO S.A., todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Observa-se que o domicílio do promovente é em José Américo e a sede da promovida é em Osasco/SP, conforme qualificação da exordial (ID 122690154).
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25090311092773800000115206013 INICIAL Outros Documentos 25090311092785800000115206936 DOC PESSOAL Documento de Identificação 25090311092862000000115206935 PROCURAÇÃO ANEXADA COM FOTO Procuração 25090311092933700000115206930 RECLAMAÇÃO BRADESCO Documento de Comprovação 25090311093008800000115206024 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25090311093073600000115206023 EXTRATO 2024 Documento de Comprovação 25090311093145800000115206022 EXTRATO 2025 Documento de Comprovação 25090311093216900000115206021 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 25090311092773800000115206013, Outros Documentos: 25090311092785800000115206936, Documento de Comprovação: 25090311093145800000115206022, Documento de Comprovação: 25090311093073600000115206023, Documento de Comprovação: 25090311093008800000115206024, Procuração: 25090311092933700000115206930, Documento de Identificação: 25090311092862000000115206935, Documento de Comprovação: 25090311093216900000115206021] -
09/09/2025 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/09/2025 23:45
Determinada a redistribuição dos autos
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08/09/2025 23:45
Declarada incompetência
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08/09/2025 23:45
Determinada diligência
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06/09/2025 10:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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03/09/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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