TJPB - 0828382-65.2015.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:39
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0828382-65.2015.8.15.2001 [Gratificação de Incentivo] IMPETRANTE: VERA MARIA GOMES MIRANDA IMPETRADO: SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PESSOA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE COM O VALOR APRESENTADO PELO EXECUTADO NA IMPUGNAÇÃO.
ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, do qual o executado, discordando, opôs impugnação.
Intimado, o exequente concordou com o valor apresentado na impugnação. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o exequente informou a concordância com os valores apresentados na impugnação do executado.
Por tal razão homologado os valores apresentados pelo exequente em sede de cumprimento de sentença, declarando extinta tal fase processual.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXECUTADO, DECLARANDO EXTINTA A FASE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo a execução prosseguir com a devida expedição de RPV/ Precatório, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Como o percentual da condenação em honorários ainda se encontra pendente (fase de conhecimento), nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC-15, ARBITRO os honorários advocatícios em 10% do valor apresentado à execução, em conformidade com o demonstrativo de crédito.
Fixo, também, os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor do excesso apurado, suspendendo, contudo, a execução da verba por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.
INTIMEM-SE AS PARTES.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica..
Virgínia de L.
Fernandes M.
Aguiar Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 23:28
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 13:17
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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10/04/2025 13:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/04/2025 13:17
Julgada procedente a impugnação à execução de secretario municipal de saude de joao pessoa (IMPETRADO)
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09/04/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 00:54
Decorrido prazo de secretario municipal de saude de joao pessoa em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/01/2025 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 18:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/11/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 08:11
Conclusos para despacho
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04/07/2024 08:11
Processo Desarquivado
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03/07/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 09:26
Juntada de Certidão
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19/12/2023 09:09
Determinado o arquivamento
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19/12/2023 07:20
Conclusos para despacho
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19/12/2023 05:35
Recebidos os autos
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19/12/2023 05:35
Juntada de Certidão de prevenção
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05/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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15/08/2023 23:19
Juntada de provimento correcional
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18/11/2022 00:50
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 17/11/2022 23:59.
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25/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 17:29
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 04:25
Expedição de Mandado.
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10/09/2022 04:24
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 04:24
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 13:25
Concedida a Segurança a VERA MARIA GOMES MIRANDA - CPF: *75.***.*01-34 (IMPETRANTE)
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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26/10/2020 18:46
Conclusos para despacho
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26/10/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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10/10/2019 16:08
Conclusos para despacho
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30/06/2019 16:59
Juntada de Petição de cota
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28/05/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2019 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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23/05/2018 16:01
Conclusos para despacho
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17/11/2017 14:09
Juntada de Petição de petição
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17/11/2017 00:39
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ em 16/11/2017 23:59:59.
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26/10/2017 09:08
Juntada de Petição de petição
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24/10/2017 16:18
Juntada de Certidão de intimação
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10/10/2017 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2017 16:57
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2017 06:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2017 12:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2017 16:27
Conclusos para despacho
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15/05/2017 14:59
Juntada de Petição de parecer
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27/04/2017 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2017 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2016 14:49
Conclusos para despacho
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27/07/2016 14:36
Ato ordinatório praticado
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20/04/2016 00:08
Decorrido prazo de secretario municipal de saude de joao pessoa em 19/04/2016 23:59:59.
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01/04/2016 11:37
Juntada de Petição de petição
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09/03/2016 15:00
Expedição de Mandado.
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09/03/2016 14:49
Expedição de Mandado.
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26/02/2016 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2015 14:43
Conclusos para despacho
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27/10/2015 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2015
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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