TJPB - 0809795-68.2021.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:21
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE SEGUNDA VARA DE FAZENDA PÚBLICA _______________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0809795-68.2021.8.15.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE EXECUTADO: ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
A Fazenda Pública do Município de Campina Grande, por sua Procuradoria, ingressou perante este Juízo com a presente ação de Execução Fiscal contra ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., pretendendo o recebimento da importância descrita na CDA contida nestes autos.
A parte executada garantiu o juízo, e opôs embargos à execução, que foram rejeitados, cuja sentença naqueles autos transitou em julgado, conforme se observou em pesquisa nos autos associados.
Havendo garantia da execução em forma de depósito judicial, a quantia deve ser convertida em renda para pagamento do débito, com a consequente extinção do feito.
Relatados, decido: Dispõe o art. 924, II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita” In casu, o devedor satisfez a obrigação, em sua integralidade, devendo, por conseguinte, ser aplicado o dispositivo supracitado.
Logo, satisfeita a obrigação por parte do devedor, extingue-se o processo de execução, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil Pátrio.
Frente ao exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, em virtude do cumprimento da obrigação, por parte da devedora.
Condeno a parte Executada no pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de gerar nova inscrição na Dívida Ativa, bem como no pagamento dos honorários advocatícios estipulados em 10% (dez por cento) do valor da presente execução.
Expeça-se o devido alvará dos valores depositados (id. 111027258) em favor da parte exequente, com observância aos dados dispostos na petição retro (id. 117785005).
Ademais, fica sem efeito a penhora ou bloqueio, de quaisquer outros bens ou valores do executado, que tenham sido realizados nos autos.
Deve a Escrivania proceder com o cálculo das custas processuais.
Cumpra-se.
P.
R.
I.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e. -
08/09/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:14
Expedido alvará de levantamento
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04/09/2025 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 11:53
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 10:41
Conclusos para despacho
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15/08/2025 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 14/08/2025 23:59.
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09/08/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/08/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
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13/05/2025 03:34
Decorrido prazo de Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A. em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:41
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:47
Decorrido prazo de POTTENCIAL SEGURADORA S.A. em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:04
Juntada de Certidão
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09/02/2022 02:59
Decorrido prazo de Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A. em 08/02/2022 23:59:59.
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26/01/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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27/09/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 02:41
Decorrido prazo de Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A. em 19/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 10:28
Conclusos para despacho
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27/05/2021 10:27
Juntada de Certidão
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19/04/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2021 15:51
Conclusos para despacho
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17/04/2021 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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