TJPB - 0800252-98.2019.8.15.1201
1ª instância - 3ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Guarabira Processo nº. 0800252-98.2019.8.15.1201 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença de ID. 113111664 em que o crédito da parte autora fora executado, conforme cálculos apresentados no ID nº. 113111665, tendo o INSS manifestado no ID nº. 116255663, pela concordância em relação aos cálculos apresentados pelo credor.
Cálculos homologados, conforme decisão de ID. 116435674.
Observo, nesta oportunidade, que o valor do crédito homologado, conforme planilha de ID nº. 113111665, alcança o montante de R$ 155.825,87 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco mil reais e oitenta e sete centavos), atualizados até 05/2025.
Assim, tendo em vista que o valor ultrapassa 60 salários mínimos, deve ser requisitado através de PRECATÓRIO e não por RPV como consignado na decisão de ID 113111665.
Feitas essas considerações, chamo o feito à ordem para, sem prejuízo da decisão homologatória de ID 113111665, determinar a expedição de PRECATÓRIO em relação ao crédito da parte exequente.
Intimações necessárias.
Intime-se a exequente para juntar aos autos o contrato de honorários que fundamenta o pedido de destaque, ficando de logo autorizado o destaque mediante juntada do contrato devidamente assinado, observado o limite de 30% do valor devido à parte, como requerido na petição.
Ressalte-se que não há honorários de sucumbência, visto que restou acordado entre as partes que estes não serão devidos, conforme sentença homologatória de ID nº. 102450131.
Após o decurso do prazo recursal, expeça-se PRECATÓRIO em relação ao crédito da parte, com dedução dos honorários contratuais, se juntado aos autos o devido instrumento, nos moldes ora deferidos, certificando quanto à sua distribuição.
Guarabira, 2 de setembro de 2025 HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:25
Outras Decisões
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01/09/2025 15:42
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/07/2025 18:45
Conclusos para despacho
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15/07/2025 04:04
Decorrido prazo de AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:04
Decorrido prazo de ADJ JPS - AGÊNCIA DE DEMANDA JUDICIAL JOÃO PESSOA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 00:42
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 05:56
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
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23/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:29
Juntada de comunicações
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12/03/2025 14:26
Juntada de Alvará
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12/03/2025 09:59
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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11/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 05:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 05:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 05:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
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24/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:06
Decorrido prazo de AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 01:05
Decorrido prazo de INSS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 01:05
Decorrido prazo de ADJ JPS - AGÊNCIA DE DEMANDA JUDICIAL JOÃO PESSOA em 12/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:56
Decorrido prazo de WALB DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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22/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:02
Homologada a Transação
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21/08/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:10
Decorrido prazo de TATIANA LEITE GUERRA DOMINONI em 09/08/2024 23:59.
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08/07/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/02/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 12:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/02/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 11:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/01/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/01/2024 23:49
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2023 17:13
Conclusos para decisão
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17/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 20:39
Conclusos para despacho
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07/07/2023 08:30
Decorrido prazo de INSS em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:30
Decorrido prazo de ADJ JPS - AGÊNCIA DE DEMANDA JUDICIAL JOÃO PESSOA em 04/07/2023 23:59.
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29/05/2023 19:10
Juntada de comunicações
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24/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2023 07:10
Conclusos para decisão
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05/05/2021 01:13
Decorrido prazo de AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 04/05/2021 23:59:59.
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14/04/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 15:39
Nomeado perito
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07/03/2021 19:23
Conclusos para despacho
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07/03/2021 19:23
Ato ordinatório praticado
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18/07/2020 01:31
Decorrido prazo de TATIANA LEITE GUERRA DOMINONI em 17/07/2020 23:59:59.
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12/06/2020 19:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 00:28
Decorrido prazo de INSS em 04/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 00:17
Decorrido prazo de AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 04/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 21:00
Conclusos para decisão
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02/06/2020 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2020 01:46
Decorrido prazo de WALB DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
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28/02/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 15:30
Declarada incompetência
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26/02/2020 15:45
Conclusos para despacho
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26/02/2020 15:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/02/2020 15:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/12/2019 15:25
Decorrido prazo de AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL em 06/12/2019 23:59:59.
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08/12/2019 01:28
Decorrido prazo de INSS em 06/12/2019 23:59:59.
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08/12/2019 01:28
Decorrido prazo de WALB DA SILVA em 27/11/2019 23:59:59.
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27/11/2019 12:04
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2019 08:35
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 08:33
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2019 23:41
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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21/08/2019 13:59
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2019 10:13
Conclusos para decisão
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29/07/2019 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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