TJPB - 0000412-77.2000.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PRINCESA ISABEL Juízo do(a) Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0000412-77.2000.8.15.0311 Classe Processual: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assuntos: [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: ORLANDO ANTAS FERREIRA Vistos, etc.
Trata-se de ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público contra ORLANDO ANTAS FERREIRA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática da(s) conduta(s) tipificada(s) no artigo 121, §2º, II e IV do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 30/10/2000 (id. 35963372 – pág. 01), sendo determinada a citação editalícia do(a) acusado(a). É o relatório.
Decido.
Desde logo, imperioso registrar que a citação editalícia é medida excepcional no processo penal e somente é admitida na hipótese de restarem frustradas as tentativas de localização do acusado.
A propósito: EMENTA:APELAÇÃO CRIMINAL.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
PRELIMINAR.
NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL .
OCORRÊNCIA.
DE OFÍCIO.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1- A citação por edital, capaz de ensejar a suspensão do prazo prescricional, somente pode ocorrer após esgotados os meios de localização do acusado, o que no presente caso não ocorreu, vez que não foi realizada nenhuma diligência em busca de novo endereço . 2- Com a nulidade da citação, constatando-se que após recebimento da denúncia, sem a ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas do lapso temporal, transcorreu mais de 20 anos, é de rigor o reconhecimento da extinção da punibilidade em face à prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos artigos 107, IV, 109, I ambos do Código Penal.
Prejudicada a análise das demais teses recursais.
APELO CONHECIDO E PROVIDO.
DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DA ACUSADO FACE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA . (TJ-GO - Recurso em Sentido Estrito: 01720298619988090006 ANÁPOLIS, Relator.: Des(a).
WILD AFONSO OGAWA, Anápolis - 2ª Vara Criminal, Data de Publicação: (S/R) DJ) Assim, verifica-se que não foram esgotados os meios para a localização do réu antes da expedição do edital, conforme exige a jurisprudência consolidada e o devido processo legal.
A citação por edital somente é válida quando restarem esgotadas todas as tentativas para localização do acusado, o que não se demonstrou adequadamente nos autos.
No caso dos autos, verifica-se que a denúncia foi recebida em 30/10/2000 (id. 35963372 – pág. 01), todavia determinou-se a citação por edital do réu para o fim de responder à acusação sem que fossem exauridos os meios disponíveis para a citação pessoal, razão pela qual deve ser reconhecida a sua nulidade em virtude do cerceamento de defesa, o que o faço desde logo.
Destarte, reconhecida a nulidade do ato que determinou a citação por edital, são nulos todos os atos posteriores que daquele decorreram, no caso, o próprio ato de suspensão do prazo prescricional.
Reconhecida a ausência de citação válida, cumpre analisar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
O crime imputado – homicídio qualificado, previsto no artigo 121, §2º, II e IV, do Código Penal – tem pena de reclusão de 12 (doze) a 30 (trinta) anos, sendo o prazo prescricional de 20 (vinte) anos, nos termos do artigo 109, inciso I, do Código Penal.
Considerando que o fato ocorreu em 03 de agosto de 2000 e que a denúncia foi recebida em 30/10/2000, sem que tenha havido citação válida até a presente data, verifica-se que transcorreu lapso superior a 20 (vinte) anos sem qualquer causa interruptiva da prescrição, o que impõe o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Neste contexto, considerando que desde a data do recebimento da denúncia ainda não houve interrupção ou suspensão do prazo prescricional, verifica-se que a pretensão punitiva restou fulminada pela ocorrência da prescrição, que se consumou em 30/10/2020.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade em relação a(o) ré(u) ORLANDO ANTAS FERREIRA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, ex vi do disposto nos artigos 107, IV, do Código Penal c/c 61 do Código de Processo Penal.
Certificado o trânsito em julgado.
Expeça-se o contramandado de prisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas.
PRINCESA ISABEL-PB, data do protocolo eletrônico.
MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:39
Extinta a punibilidade por prescrição
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01/09/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 10:00
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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17/06/2025 07:19
Conclusos para decisão
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16/06/2025 20:34
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:28
Processo Desarquivado
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05/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 10:06
Juntada de Petição de cota
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30/11/2020 14:01
Arquivado Provisoramente
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30/11/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/10/2020 13:14
Processo migrado para o PJe
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19/10/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 10/2020 MIGRACAO P/PJE
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19/10/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 10/2020 NF 76/20
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19/10/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 10/2020 07:42 TJEABLS
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29/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 06/2015
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29/06/2015 00:00
Mov. [263] - PROCESSO SUSPENSO POR REU REVEL CITADO POR EDITAL 29: 06/2015 SUSPENSTO ART. 366
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27/05/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 05/2015 EXP. MP- CNJ
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27/10/2011 00:00
Mov. [397] - AGUARDA CAPTURA 27102011
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24/10/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 24102011
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26/09/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2609201121ORLANDO ANTA
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16/08/2011 00:00
Mov. [158] - RENOVE-SE MANDADO DE PRISAO 16082011
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10/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10082011
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19/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19072011
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15/03/2011 00:00
Mov. [397] - AGUARDA CAPTURA 15032011
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04/03/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04032011
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14/01/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1401201120ORLANDO ANTA
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14/01/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 14022011
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23/09/2009 00:00
Mov. [771] - PRISAO MANDADO EXPEDIDO 27082009
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23/09/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 14092009
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23/09/2009 00:00
Mov. [397] - AGUARDA CAPTURA 23092009
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27/08/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2708200919ORLANDO ANTA
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27/01/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 23012009
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27/01/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 26012009
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27/01/2009 00:00
Mov. [397] - AGUARDA CAPTURA 27012009
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14/01/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 1401200918ORLANDO ANTA
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13/01/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13012009
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13/01/2009 00:00
Mov. [1123] - PROCESSO SUSPENSO ART. 366 CPP 13012009
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13/01/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 13012009
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08/01/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08012009
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08/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08012009
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29/11/2006 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 17112006
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29/11/2006 00:00
Mov. [397] - AGUARDA CAPTURA 29112006
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25/09/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 2509200617ORLANDO ANTA
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09/06/2003 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 09062003
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09/06/2003 00:00
Mov. [397] - AGUARDA CAPTURA 09062003
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06/05/2003 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 06052003ORLANDO ANTAS
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08/10/2002 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 08102002
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08/10/2002 00:00
Mov. [397] - AGUARDA CAPTURA 08102002
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13/09/2002 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 13092002ORLANDO ANTAS
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13/11/2001 00:00
Mov. [1247] - AUDIENCIA REDESIGNADA 13112001 1030
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13/11/2001 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 13112001
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13/11/2001 00:00
Mov. [397] - AGUARDA CAPTURA 13112001
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01/10/2001 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 01102001
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01/10/2001 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 13112001
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28/09/2001 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 28092001
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28/09/2001 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 13112001
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24/09/2001 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 24092001
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24/09/2001 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 13112001
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20/09/2001 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 19092001
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20/09/2001 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 13112001
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15/08/2001 00:00
Mov. [1247] - AUDIENCIA REDESIGNADA 12112001 1030
-
15/08/2001 00:00
Mov. [1271] - RENOVE-SE 15082001 INT
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15/08/2001 00:00
Mov. [472] - INTIMACAO AGUARDA CUMPRIMENTO 15082001
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10/08/2001 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 15082001
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14/05/2001 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10052001
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14/05/2001 00:00
Mov. [530] - MANDADO EXPEDIDO 10052001
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09/05/2001 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 23042001 JUIZ
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09/05/2001 00:00
Mov. [1123] - PROCESSO SUSPENSO ART. 366 CPP 23042001
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09/05/2001 00:00
Mov. [88] - AUDIENCIA TESTEMUNHA DENUNCIA 15082001 0830
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09/05/2001 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 23042001
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09/05/2001 00:00
Mov. [642] - DILIGENCIA ORDENADA 23042001
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09/05/2001 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 23042001
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09/05/2001 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 23042001
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20/02/2001 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20022001
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19/02/2001 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 19022001
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19/02/2001 00:00
Mov. [453] - DEFESA PREVIA APRESENTADA 19022001
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19/02/2001 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 19022001 DEF.
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13/02/2001 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 07022001
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13/02/2001 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 07022001
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13/02/2001 00:00
Mov. [286] - DEFENSOR DATIVO NOMEADO 07022001
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13/02/2001 00:00
Mov. [511] - AUTOS CARGA DEFENSOR 13022001
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24/01/2001 00:00
Mov. [999] - CADASTRADO SEM MOVIMENTACAO 24012001
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24/01/2001 00:00
Mov. [468] - INTERROGATORIO DESIGNADO 07022001 1200
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24/01/2001 00:00
Mov. [1305] - EXPECA-SE EDITAL 23112000
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24/01/2001 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 24012001
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30/10/2000 00:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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30/10/2000 00:00
Recebida a denúncia contra ORLANDO ANTAS FERREIRA (REU)
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30/10/2000 00:00
Recebida a denúncia contra ORLANDO ANTAS FERREIRA (REU)
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30/10/2000 00:00
Recebida a denúncia contra ORLANDO ANTAS FERREIRA (REU)
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16/10/2000 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2000
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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