TJPB - 0802595-13.2025.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:42
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802595-13.2025.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Promoção / Ascensão] AUTOR: MARCOS ANTONIO TOMAZ DA SILVA SOBRINHO REU: ESTADO DA PARAIBA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
KATIA DANIELA DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito em Substituição Cumulativa deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802595-13.2025.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: MARCOS ANTONIO TOMAZ DA SILVA SOBRINHO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Caso a contestação não seja apresentada, certifique-se e abra-se vista para a parte autora informar acerca da necessidade de audiência.
Na hipótese de qualquer uma das partes insistir na realização de audiência de instrução e julgamento, designe-se.
Advirto que a inércia de qualquer dos litigantes acarretará no julgamento dos autos no estado em que se encontrar (art. 355, I, CPC), e que o silêncio quanto à realização da audiência será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide. ".
Advogado do(a) AUTOR: PAULO SERGIO DE QUEIROZ MEDEIROS FILHO - PB22148 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 28 de agosto de 2025 De ordem, ANAMERCIA VIEIRA DE ARAUJO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
28/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/08/2025 01:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/08/2025 23:59.
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25/06/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 22:51
Juntada de Certidão
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20/06/2025 02:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/06/2025 23:59.
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07/05/2025 00:40
Publicado Expediente em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 22:03
Conclusos para despacho
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29/04/2025 22:03
Juntada de Certidão
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27/04/2025 09:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/04/2025 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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