TJPB - 0805185-77.2022.8.15.0371
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:20
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805185-77.2022.8.15.0371 [Cirurgia] AUTOR: LUZENILDO FERNANDES DA SILVA REU: ESTADO DA PARAIBA, MUNICIPIO DE APARECIDA SENTENÇA Vistos, etc..
Trata-se de cumprimento de sentença/julgado que condenou o ESTADO DA PARAÍBA e o MUNICÍPIO DE APARECIDA ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Valor da obrigação devidamente pago, conforme atestam comprovante de pagamento da RPV efetuado pelo estado demandado (id. 113448676) e alvará expedido (id. 122685785) a partir de bloqueio judicial realizado nas contas do município requerido, com o respectivo comprovante de transferência (id. 122685786), todos acostados aos autos.
Autos conclusos.
Em síntese, é o que cumpre relatar.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO A parte autora, maior interessada, nada requereu após o recebimento do alvará e do pagamento da RPV.
Verifica-se, in casu, a incidência das seguintes normas: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II– A obrigação for satisfeita; (…) DISPOSITIVO Sendo assim, com fulcro no artigo 924, inc.
II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
O ente é isento de custas.
Sem condenação em honorários, eis que não houve impugnação, na forma do art. 85, § 7º do NCPC.
Sem interesse recursal, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho Juiz de Direito -
05/09/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 21:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/09/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 20:31
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 08:15
Conclusos para decisão
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APARECIDA em 06/08/2025 23:59.
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18/07/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
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16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APARECIDA em 15/07/2025 23:59.
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16/06/2025 08:41
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 08:33
Juntada de Alvará
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09/06/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:57
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:53
Juntada de RPV
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29/04/2025 08:52
Juntada de RPV
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25/04/2025 17:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APARECIDA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:56
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/04/2025 23:59.
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25/02/2025 08:00
Prorrogado prazo de conclusão
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24/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:17
Juntada de Petição de cota
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10/02/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:25
Processo Desarquivado
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07/02/2025 13:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/10/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 06:17
Recebidos os autos
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15/10/2024 06:17
Juntada de Certidão de prevenção
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13/06/2023 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2023 04:46
Decorrido prazo de LUZENILDO FERNANDES DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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10/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 21:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/03/2023 11:27
Conclusos para decisão
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18/03/2023 00:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/03/2023 23:59.
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14/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 14:38
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2023 00:33
Decorrido prazo de LUZENILDO FERNANDES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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04/12/2022 08:07
Desentranhado o documento
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04/12/2022 08:07
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 21:46
Julgado procedente o pedido
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17/11/2022 21:46
Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2022 00:44
Decorrido prazo de LUZENILDO FERNANDES DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 08:48
Conclusos para despacho
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08/11/2022 07:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 01:11
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/10/2022 23:59.
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13/10/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 09:20
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2022 00:33
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APARECIDA em 22/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:33
Decorrido prazo de LUZENILDO FERNANDES DA SILVA em 22/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:33
Decorrido prazo de LUZENILDO FERNANDES DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
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04/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 09:49
Decorrido prazo de LUZENILDO FERNANDES DA SILVA em 02/09/2022 23:59.
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02/09/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 22:00
Conclusos para decisão
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29/08/2022 21:58
Juntada de comunicações
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19/08/2022 10:33
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 10:11
Juntada de comunicações
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18/08/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/08/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 14:24
Juntada de comunicações
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17/08/2022 10:38
Conclusos para decisão
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17/08/2022 09:46
Juntada de Informações prestadas
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16/08/2022 12:49
Juntada de comunicações
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12/08/2022 12:05
Juntada de Certidão
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12/08/2022 11:25
Juntada de Ofício
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12/08/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 17:50
Suscitado Conflito de Competência
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09/08/2022 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comunicações • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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