TJPB - 0803240-18.2022.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:05
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0803240-18.2022.8.15.0351.
SENTENÇA VISTOS, ETC.
Cuida-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a prática do crime capitulado no art. 136 do Código Penal, atribuído a JORDÂNIA DE CÁSSIA FELINTO BARBOSA, por fato supostamente ocorrido em 01/06/2020.
O Ministério Público Estadual, em promoção de justiça de id. 122748127, requereu a declaração da extinção da punibilidade, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: Em relação ao fato objeto deste processo, operou-se a prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Vejamos: De logo, nos moldes do art. 109, V, do CP, tratando-se de crimes cuja pena máxima é de 1 (um) ano, o prazo de prescrição da pretensão punitiva com base na pena em abstrato é de 04 (quatro) anos.
Dito isso, vislumbro que entre a data do fato, ocorrido em 01/06/2020, até o dia de hoje, passaram-se mais de 04 (quatro) anos, sem que tenha havido oferecimento de denúncia ou qualquer outro marco interruptivo da prescrição.
Assim, não resta alternativa senão a declaração da extinção da punibilidade da agente, em virtude da prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Isso porque o art. 107, do CP, assegura, em seu inciso IV, que será extinta a punibilidade do agente pela prescrição.
DIANTE DO EXPOSTO, em harmonia com o parecer ministerial e com base no art. 107, IV, do CP, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO e, em consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JORDÂNIA DE CÁSSIA FELINTO BARBOSA em relação ao fato objeto deste feito.
Decorrido o prazo recursal sem recurso voluntário, arquive-se.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
05/09/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:10
Extinta a punibilidade por prescrição
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04/09/2025 07:33
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/03/2025 07:59
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:07
Juntada de Petição de cota
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08/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:17
Juntada de Petição de resposta
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22/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
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19/10/2024 09:44
Juntada de Petição de comunicações
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25/09/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:32
Juntada de Petição de cota
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25/08/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 22:04
Juntada de provimento correcional
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19/04/2024 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 08:20
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 15:15
Deferido o pedido de
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12/12/2023 21:25
Conclusos para despacho
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12/12/2023 20:46
Juntada de Petição de cota
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21/11/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 02:34
Decorrido prazo de ESCOLA LUIZ JOSE GONÇALO em 11/09/2023 23:59.
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19/07/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 09:00
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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29/05/2023 20:11
Mandado devolvido para redistribuição
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29/05/2023 20:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/05/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 11:35
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 23/05/2023 11:15 3ª Vara Mista de Sapé.
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23/05/2023 11:35
Homologada a Transação Penal
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22/05/2023 17:58
Juntada de Informações
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22/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
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22/05/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 11:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/05/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 13:56
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 10:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/05/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/05/2023 18:42
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 18:38
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 18:35
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 17:08
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 20:11
Juntada de Petição de cota
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11/04/2023 11:18
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 23/05/2023 11:15 3ª Vara Mista de Sapé.
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11/04/2023 09:45
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) não-realizada para 11/04/2023 09:30 3ª Vara Mista de Sapé.
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11/04/2023 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 08:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/04/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 08:04
Juntada de Informações
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28/03/2023 16:00
Juntada de Petição de cota
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23/03/2023 22:15
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:11
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 11/04/2023 09:30 3ª Vara Mista de Sapé.
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01/02/2023 09:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/02/2023 09:29
Outras Decisões
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30/01/2023 08:14
Conclusos para despacho
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29/01/2023 00:14
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2023 10:13
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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11/01/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 08:21
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
17/12/2022 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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