TJPB - 0819410-57.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:45
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0819410-57.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: AMANDA LAURENTINO DA ROCHA Advogados do(a) AUTOR: LUIZ JOSE OLIVEIRA MUNIZ - PB34455, PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA - PB15413 REU: CLINICA INTERSER ESPECIALIZADA NO SER HUMANO S/S LTDA - EPP Advogado do(a) REU: PLATINI DE SOUSA ROCHA - PB24568 DECISÃO Requer a parte promovida, que seja reconhecida a nulidade da citação, considerando que não houve a sua intimação pessoal, haja vista que a citação foi recepcionada por pessoa estranha à empresa.
Da análise dos autos, observa-se que a parte demandada foi devidamente citada, conforme documento de ID 111598756.
Os juizados especiais foram criados para o julgamento de causas de menor complexidade por meio de um processo menos complexo.
Assim, são orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.
Nesse contexto, as opções por formas mais simples e desburocratizadas de fazer intimações e até citações, não representam ofensa legal, mas reforçam o microssistema dos juizados especiais.
Não obstante, é válida a citação quando recebida por alguém que se identifica como funcionário da pessoa jurídica sem qualquer ressalva sobre a falta de poderes para tanto, ou seja, a pessoa que recebeu a referida carta citatória não se manifestou no sentido de informar que não era funcionária da empresa descrita na carta.
Portanto, INDEFIRO o pedido inserto na petição de ID 116760526.
Intime-se a parte promovida, através de seu advogado constituído nos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o pagamento do valor da condenação, conforme petição de ID 115540612.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:15
Indeferido o pedido de CLINICA INTERSER ESPECIALIZADA NO SER HUMANO S/S LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-19 (REU)
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16/08/2025 01:11
Decorrido prazo de CLINICA INTERSER ESPECIALIZADA NO SER HUMANO S/S LTDA - EPP em 15/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:28
Juntada de entregue (ecarta)
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31/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
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30/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 08:01
Expedição de Carta.
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02/07/2025 19:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 11:35
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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04/06/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:41
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:26
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 16:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/05/2025 14:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/05/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/04/2025 08:00
Juntada de entregue (ecarta)
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13/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:22
Expedição de Carta.
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09/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/05/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2025 20:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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