TJPB - 0808294-81.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:42
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0808294-81.2025.8.15.0731 Autor: Em segredo de justiça Ré(u): Em segredo de justiça DESPACHO Nos termos do artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC), o segredo de justiça é medida excepcional, sendo admitido apenas nas hipóteses expressamente previstas, a saber: em que o interesse público ou social seja envolvido; quando a intimidade da parte ou do menor esteja em causa; ou quando se trate de ação que discuta casamento, separação de cônjuges, união estável, filiação, alimentos ou guarda de crianças e adolescentes, bem como em outras situações que a lei expressamente determine.
Considerando que a presente ação foi distribuída sob segredo de justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, justificar as razões que embasaram a solicitação de tramitação sob sigilo, indicando, de forma específica, a previsão legal que justifique a medida, sob pena de levantamento do segredo de justiça e a consequente tramitação pública dos autos.
Intime-se.
Cabedelo, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:18
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 14:12
Conclusos para decisão
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29/07/2025 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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