TJPB - 0818166-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 09:37
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA FELIX em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:18
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0818166-64.2023.8.15.2001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: FELIPE DA SILVA FELIX SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Vistos.
A parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
A parte demandante atravessou petição ao ID 79327130, comunicando a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, ainda não foi citada. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas de sucumbência, as quais já foram recolhidas.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2023 09:40
Determinado o arquivamento
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02/10/2023 09:40
Extinto o processo por desistência
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29/09/2023 15:10
Conclusos para decisão
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27/09/2023 23:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/09/2023 23:59.
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18/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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04/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 11:02
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 08:20
Expedição de Mandado.
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26/08/2023 09:09
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
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28/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 19/05/2023 23:59.
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02/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 21:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/04/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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