TJPB - 0863919-78.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:37
Juntada de Petição de cota
-
07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:18
Publicado Cota em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
MM DEFENSORIA CIENTE, OPORTUNIDADE EM QUE SE AGUARDA O CONTATO DA DEMANDADA, PARA OS DEVIDOS FINS.
OTAVIO NETO ROCHA SARMENTO DEFENSOR PÚBLICO -
16/07/2025 18:30
Juntada de Petição de cota
-
14/07/2025 15:19
Determinada diligência
-
20/06/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 10:53
Juntada de
-
18/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA - EPP em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:49
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 01:16
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863919-78.2022.8.15.2001 AUTOR: ALESSANDRO GOUVEIA NUNES REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, em 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre manifestação de ID 112305334.
Após, autos concluso para nova deliberação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2025 17:58
Determinada diligência
-
09/05/2025 17:15
Juntada de Petição de cota
-
09/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 08:21
Juntada de
-
09/05/2025 02:14
Decorrido prazo de ALESSANDRO GOUVEIA NUNES em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:56
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:12
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:43
Determinada Requisição de Informações
-
21/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 10:22
Juntada de
-
16/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:10
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
04/04/2025 08:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/03/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 15:39
Juntada de
-
28/03/2025 02:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA - EPP em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 17:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/03/2025 17:10
Juntada de Petição de cota
-
06/03/2025 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863919-78.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de março de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/03/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863919-78.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:13
Juntada de
-
27/11/2024 11:50
Determinada diligência
-
18/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 10:08
Juntada de Petição de cota
-
18/07/2024 13:54
Nomeado curador
-
11/06/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA - EPP em 14/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 00:22
Publicado Edital em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0863919-78.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ALESSANDRO GOUVEIA NUNES Endereço: R WASHINGTON DE MOURA CAHINO, 27, APTO 203, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-015 em desfavor de Nome: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Endereço: ACC I Mag Shopping_**, 115, Avenida Governador Flávio Ribeiro Coutinho 115, Manaíra, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-972 Nome: INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA - EPP,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA - EPP por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 20 de fevereiro de 2024.
Eu, JULIANA AMORIM NUNES.
Analista/Técnico Judiciário, digitei. -
20/02/2024 11:13
Expedição de Edital.
-
22/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:15
Outras Decisões
-
28/11/2023 08:50
Conclusos para julgamento
-
21/10/2023 10:48
Juntada de Petição de cota
-
09/10/2023 00:09
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863919-78.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 76135743.
A informação pretendida pelo autor, deverá ser obtida através do sistema INFOJUD, conforme o art. 1º, da Recomendação n. 51 de 23.03.2015 do CNJ.
Razão pela qual, extraiam-se informações a respeito do endereço da promovida Instituto Educar Brasil Programas Educacionais LTDA - EPP, junto ao sistema.
Com o resultado da referida pesquisa, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias úteis, requerer o que de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
05/10/2023 17:05
Juntada de Petição de cota
-
05/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:02
Juntada de diligência
-
24/09/2023 22:09
Deferido o pedido de
-
19/09/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 15:25
Juntada de Petição de cota
-
17/07/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
-
15/07/2023 12:04
Juntada de Petição de cota
-
15/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 07:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2023 09:42
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/05/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 15:06
Juntada de Petição de cota
-
27/04/2023 07:42
Juntada de diligência
-
27/04/2023 07:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2023 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 18:30
Deferido o pedido de
-
02/03/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 19:27
Juntada de Petição de cota
-
13/01/2023 09:44
Juntada de Petição de cota
-
11/01/2023 10:50
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
11/01/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 13:37
Juntada de Petição de cota
-
19/12/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALESSANDRO GOUVEIA NUNES (*80.***.*40-40).
-
19/12/2022 10:06
Outras Decisões
-
19/12/2022 00:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2022 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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