TJPB - 0823712-18.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:16
Publicado Mandado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0823712-18.2025.8.15.0001 AUTOR: KLEBER FERREIRA DE MELO RÉU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DESPACHO
Vistos.
Considerando o disposto no art. 54, caput, da LJE, não há cobrança de despesas processuais em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Portanto, deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita por não haver necessidade no momento presente.
Em observância ao princípio da economia processual, previsto no art. 2º da LJE, e considerando: (i) o expressivo volume processual; (ii) a lacuna normativa quanto à autocomposição envolvendo o ente público demandado; (iii) o histórico reiterado de tentativas frustradas de conciliação em audiências anteriormente designadas; e (iv) a desnecessidade, no momento, de produção de prova oral, deixo de designar audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Determino as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação escrita, devidamente instruída com toda a documentação pertinente ao esclarecimento da causa, a exemplo de: ficha funcional, fichas financeiras, processo administrativo correlato, legislação local aplicável e quaisquer outros documentos pertinentes ao caso, nos termos dos arts. 7º e 9º da Lei 12.153/09. 2) Intime-se a parte autora para, após a apresentação da contestação, manifestar-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Faculta-se às partes, em suas respectivas manifestações, requerer a designação de audiência, caso haja interesse na tentativa de conciliação ou necessidade de produção de prova oral. 4) Esclareço que, verificada a possibilidade de conciliação ou a necessidade concreta de produção de prova em audiência, esta será oportunamente designada por este Juízo, com a devida intimação das partes. 5) Decorrido o prazo de réplica, façam-se os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, se for o caso, ou para análise da necessidade de realização de audiência. 6) Este despacho serve como ofício ou mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
03/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 04:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
03/07/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851569-53.2025.8.15.2001
Fabiola Santiago Chaves Pacheco
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Fabio Ramos Trindade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2025 10:02
Processo nº 0859614-51.2022.8.15.2001
Rafael Francisco Marques
Estado da Paraiba
Advogado: Deborah Regina Assis de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2022 21:33
Processo nº 0853007-17.2025.8.15.2001
Bruno Emmanuel Cavalcante Marques
Supermed Administradora de Beneficios Lt...
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2025 08:46
Processo nº 0801372-27.2021.8.15.0161
Jose Bezerra Cavalcanti
Helder Braga Simoes Nobre
Advogado: Aecio Flavio Farias de Barros Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/07/2021 10:22
Processo nº 0803367-14.2020.8.15.0031
Rosa Maria da Silva Vital
Antonia Rodrigues da Silva
Advogado: Caio Cassio de Oliveira Muniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2020 20:43