TJPB - 0822330-04.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0822330-04.2025.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TM EMPREENDIMENTOS LTDA REU: POSTO INFINITY LTDA - ME, MARIANNE DE MEDEIROS MACHADO DECISÃO
Vistos.
Antes de proceder à análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, verifico incongruência entre o valor atribuído aos pedidos e o valor conferido à causa.
Com efeito, observa-se que, na petição inicial, especificamente no item 3 do rol de pedidos, o autor indica a existência de dívida no montante de R$ 79.560,00 (setenta e nove mil quinhentos e sessenta reais).
Todavia, ao atribuir valor à causa, fixou-o em R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), em evidente discrepância.
Diante disso, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando o valor da causa ao montante efetivamente pretendido, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, I, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não cumprida a diligência de forma satisfatória, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
02/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 21:03
Determinada diligência
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01/09/2025 21:03
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 11:59
Juntada de Petição de comunicações
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04/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 18:15
Conclusos para despacho
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03/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 16:23
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TM EMPREENDIMENTOS LTDA (28.***.***/0001-60).
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29/04/2025 21:43
Determinada diligência
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23/04/2025 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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