TJPB - 0803820-20.2022.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:16
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803820-20.2022.8.15.0231 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que o promovido apresentou os cálculos do valor que entende devido, os quais foram aceitos pela parte exequente, que requereu a expedição de RPV para recebimento dos valores, com destaque dos honorários contratuais, inclusive mediante expedição de RPV em favor do advogado.
Quanto ao pedido, cumpre esclarecer que a possibilidade de expedição de RPV em apartado se restringe aos honorários de sucumbência, não se estendendo aos honorários contratuais, por se tratar de verba autônoma, de responsabilidade exclusiva do contratante.
O que se admite, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, é a reserva do valor relativo aos honorários contratuais, desde que juntado o contrato de prestação de serviços aos autos antes da expedição do mandado de levantamento ou do precatório, a fim de que o pagamento ocorra concomitantemente à liberação dos valores em favor do beneficiário.
Na hipótese, não se mostra possível a reserva dos honorários contratuais, diante da ausência, nos autos, do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes.
Assim, defiro parcialmente o pedido.
Intime-se.
Em seguida, expeça-se RPV para pagamento da verba principal, no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, observadas as cautelas legais.
Decorrido o prazo, sem comprovação, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, informar se houve pagamento e requerer o que entender necessário.
Mamanguape, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:39
Juntada de RPV
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08/09/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:36
Deferido em parte o pedido de JOSENILTON JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*00-45 (AUTOR)
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01/09/2025 11:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/08/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 11:12
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:37
Decorrido prazo de INSS em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 01:06
Decorrido prazo de INSS em 12/12/2024 23:59.
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20/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 12:29
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 21:49
Homologada a Transação
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22/10/2024 08:41
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 08:17
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:44
Juntada de Ofício
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26/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 21:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/07/2024 12:14
Juntada de Petição de informação
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10/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:25
Conclusos para despacho
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04/03/2024 11:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de INSS em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 09:44
Juntada de Petição de informação
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15/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/05/2023 08:55
Conclusos para despacho
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15/05/2023 19:41
Juntada de Petição de resposta
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14/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 18:44
Conclusos para despacho
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05/12/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 20:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/11/2022 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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