TJPB - 0800246-43.2019.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:27
Juntada de Petição de resposta
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09/09/2025 15:22
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Fórum Procurador Sabino Ramalho Lopes Rodovia PB 018, Km 3, Centro, Conde/PB CEP: 58322-000 Tel.: (83) 99145-1172 (whatsapp) E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Proc. nº 0800246-43.2019.8.15.0441 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, procedo com o seguinte ato ordinatório: Por ordem do(a) Dr.(a), Juiz(a) de Direito da Vara Única de Conde, fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem acerca dos termos constantes na presente minuta referente à requisição da importância total de R$ 15.968,30 (quinze mil e novecentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), conforme Minuta de Oficio Requisitório retro.
Serve o presente Ato Ordinatório como intimação para o Ministério Público, Defensoria, Advogados, Delegado ou partes devidamente cadastradas e habilitadas a receber intimações via sistema PJE.
Conde, 4 de setembro de 2025 FELIPE BESERRA GUEDES QUEVEDO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
04/09/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:20
Juntada de RPV
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03/09/2025 12:20
Juntada de RPV
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03/09/2025 12:19
Juntada de RPV
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03/09/2025 12:19
Juntada de RPV
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02/09/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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28/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 23:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MAGDA SCHULTZ LISBOA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MANGUEIRA DE SALES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:28
Decorrido prazo de NIVIA REGINA BEZERRA CAVALCANTI em 13/12/2024 23:59.
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19/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 07:32
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
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19/08/2024 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2024 11:31
Recebidos os autos
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01/08/2024 11:31
Juntada de petição de habilitação nos autos
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19/05/2021 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/05/2021 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2021 12:44
Conclusos para despacho
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23/03/2021 18:18
Decorrido prazo de JACKELINE LUCENA DE SOUZA em 22/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 15:32
Juntada de Petição de cota
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17/03/2021 15:14
Juntada de Petição de apelação
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22/02/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 11:32
Julgado procedente o pedido
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18/02/2021 19:40
Conclusos para julgamento
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27/08/2020 06:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO CONDE em 26/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 23:50
Juntada de Petição de resposta
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23/07/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2020 00:42
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 10:09
Conclusos para despacho
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04/06/2020 16:07
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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28/08/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 22:33
Conclusos para despacho
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27/05/2019 22:32
Juntada de Certidão
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16/04/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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