TJPB - 0864304-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0864304-55.2024.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais, Condomínio] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(*11.***.*88-81); EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE(45.***.***/0001-07); MARIA HELENA PESSOA TAVARES(*68.***.*83-01); Polo passivo: DAVID RIBEIRO DA SILVA(*01.***.*30-05); SENTENÇA ACORDO.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Expeça-se o competente alvará, em caso de depósito judicial do valor acordado.
Cancele-se a audiência eventualmente designada.
Tratando-se de sentença homologatória de acordo, por ser irrecorrível, nos termos do art. 41 da LJE, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
10/09/2025 06:30
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/09/2025 09:52
Conclusos para despacho
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08/09/2025 09:52
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2025 08:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/09/2025 15:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 09:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
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26/07/2025 02:55
Decorrido prazo de DAVID RIBEIRO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:55
Juntada de entregue (ecarta)
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08/07/2025 07:06
Expedição de Carta.
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07/07/2025 19:20
Deferido o pedido de
-
04/07/2025 06:55
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 06:55
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:21
Determinado o arquivamento
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28/02/2025 14:21
Deferido o pedido de
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28/02/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:06
Processo Desarquivado
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15/02/2025 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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20/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
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11/01/2025 09:58
Juntada de Projeto de sentença
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10/01/2025 12:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
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01/12/2024 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/11/2024 08:03
Conclusos para despacho
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28/11/2024 00:55
Decorrido prazo de DAVID RIBEIRO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 12:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/11/2024 06:33
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 08:54
Determinada diligência
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31/10/2024 08:54
Recebida a emenda à inicial
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24/10/2024 06:42
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 19:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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