TJPB - 0804737-29.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 00:34
Decorrido prazo de JESSE DA SILVA FRANCA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 01:01
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0804737-29.2020.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: JESSE DA SILVA FRANCA.
EXECUTADO: FELIPE LUIZ RODRIGUES DA SILVA.
DECISÃO Tendo em vista o não cumprimento da decisão de ID 89288174, para impulsionar a presente execução.
Determino a SUSPENSÃO DO CURSO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO E DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PRAZO DE 01 ANO, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo máximo de 01 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciará o curso do prazo de prescrição intercorrente independentemente de qualquer intimação das partes e/ou de deliberação do juízo.
Intime-se e Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
11/09/2024 10:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/06/2024 17:22
Conclusos para despacho
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18/05/2024 00:47
Decorrido prazo de JESSE DA SILVA FRANCA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:35
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804737-29.2020.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: JESSE DA SILVA FRANCA Advogado do(a) EXEQUENTE: GEANE DA SILVA PONTES - PB10408-E EXECUTADO: FELIPE LUIZ RODRIGUES DA SILVA DESPACHO
Vistos.
Penhora eletrônica perante o Sisbajud frustrada, ante o valor ínfimo bloqueado e de imediatamente desbloqueado: Concedo prazo de quinze dias para impulso do cumprimento da sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
23/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 20:24
Conclusos para despacho
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de JESSE DA SILVA FRANCA em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:06
Juntada de documento de comprovação
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26/03/2024 10:50
Juntada de Alvará
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25/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
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15/03/2024 12:30
Juntada de Certidão
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11/03/2024 19:21
Juntada de Petição de informação
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11/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:19
Expedido alvará de levantamento
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08/03/2024 08:34
Conclusos para despacho
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07/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 08:53
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2023 01:03
Decorrido prazo de JESSE DA SILVA FRANCA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 02:13
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804737-29.2020.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: JESSE DA SILVA FRANCA Advogado do(a) EXEQUENTE: GEANE DA SILVA PONTES - PB10408-E EXECUTADO: FELIPE LUIZ RODRIGUES DA SILVA DECISÃO
Vistos.
Bloqueio de valores parcialmente exitoso (R$ 409,92), conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo, o qual equivalerá ao termo de penhora.
Garantindo o contraditório amplo e efetivo, determino a intimação pessoal da parte executada, podendo se dar pelo Whatsapp (83.99953-9428), para tomar conhecimento do bloqueio realizado e, no prazo de cinco dias, apresentar a impugnação prevista no art. 854, §3º, do CPC, comprovando apenas a impenhorabilidade da quantia e/ou a indisponibilidade excessiva.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte exequente para manifestação, pelo mesmo prazo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove a conclusão.
Decorrido o prazo, sem que haja impugnação ou havendo concordância expressa por parte do executado com o bloqueio, fica convertida a penhora em pagamento, devendo a parte exequente para informar os dados bancários, com vistas à expedição de alvará, bem como indicar bens à penhora complementar.
Com as informações, expeça-se em favor da parte exequente.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
01/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/09/2023 07:55
Conclusos para despacho
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06/09/2023 02:28
Decorrido prazo de JESSE DA SILVA FRANCA em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 08:00
Conclusos para despacho
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29/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 11:01
Juntada de Petição de informação
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25/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 01:37
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ RODRIGUES DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:04
Decorrido prazo de JESSE DA SILVA FRANCA em 31/07/2023 23:59.
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12/07/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 11:41
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 12:45
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
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04/07/2023 22:12
Juntada de Petição de alegações finais
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30/06/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 08:28
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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29/06/2023 21:00
Decorrido prazo de JESSE DA SILVA FRANCA em 28/06/2023 23:59.
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23/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:05
Julgado procedente o pedido
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21/03/2023 10:21
Conclusos para despacho
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18/03/2023 01:44
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ RODRIGUES DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 18:37
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2023 08:27
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 22:04
Deferido o pedido de
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30/01/2023 23:23
Conclusos para despacho
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29/09/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 03:33
Decorrido prazo de JESSE DA SILVA FRANCA em 19/09/2022 23:59.
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01/09/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 22:24
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 14:57
Juntada de diligência
-
12/05/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 16:37
Conclusos para despacho
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24/01/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2021 08:47
Juntada de diligência
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15/10/2021 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2021 14:09
Juntada de diligência
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01/10/2021 13:32
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 13:31
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 10:37
Conclusos para despacho
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15/05/2021 18:32
Juntada de Petição de informação
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12/04/2021 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2021 20:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/02/2021 11:51
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 17:54
Conclusos para despacho
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10/10/2020 00:58
Decorrido prazo de JESSE DA SILVA FRANCA em 09/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 12:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JESSE DA SILVA FRANCA (*12.***.*38-12).
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09/09/2020 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/09/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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