TJPB - 0826995-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:32
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0826995-97.2024.8.15.2001 [Adicional de Produtividade] REQUERENTE: RAFAELA DAYSE OLIVEIRA DE LIMA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA.
CÁLCULO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação já em fase de cumprimento de sentença.
Em manifestação espontânea, a parte autora manifestou concordância quanto aos valores apresentados pelo ente municipal, em impugnação ao cumprimento de sentença (ID 112198343).
Vieram-me os autos conclusos.
Passo a decidir.
Intimada para manifestar-se quanto à impugnação ao cumprimento de sentença, a parte autora concordou expressamente com os cálculos do Promovido, motivo pelo qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE ID 110069307, no montante de R$ 13.950,22 (treze mil, novecentos e cinquenta reais e vinte e dois centavos).
Ainda, defiro o pedido de destacamento de honorários advocatícios contratuais, uma vez que o instrumento procuratório anexado à inicial, faz menção à avença (ID 89793887), observando-se, assim, os reclames do art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB.
Todavia, ressalto que a liberação do numerário somente se dará quando do pagamento do montante principal ao Autor.
Logo, considerando que a parte autora não renunciou aos valores excedentes para fins de expedição de RPV, determino que, expeça-se o precatório, referente ao crédito principal, anotando-se o percentual do destacamento dos honorários contratuais.
No mais, determino a suspensão do feito para fins de expedição do ofício requisitório indicado retro.
Considere-se registrada e publicada a presente sentença na data de sua disponibilização no sistema PJE, e, por fim, dela intimem-se as partes.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:18
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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07/07/2025 21:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/07/2025 21:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/03/2025 12:21
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:04
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 01:50
Decorrido prazo de JOSÉ MARQUES DA SILVA MARIZ em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2024 21:58
Conclusos para despacho
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29/08/2024 21:58
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2024 12:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:21
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 08:17
Conclusos para despacho
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02/05/2024 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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