TJPB - 0833187-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:02
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833187-46.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De acordo com o artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Portanto, em razão do não comparecimento injustificado da parte autora à audiência de conciliação designada (ID. 113572544), aplico multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do artigo supracitado.
Ademais, considerando o atual estágio processual e a necessidade de ordenação do procedimento, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência em relação aos fatos alegados, sob pena de preclusão.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Itabaiana/PB, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
03/09/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:25
Outras Decisões
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19/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/07/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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30/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/05/2025 14:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/05/2025 12:00 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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29/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:14
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/05/2025 06:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 14:15
Juntada de Petição de cota
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16/04/2025 15:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO BRAZ MARTINS em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 15:06
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 16:03
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/04/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:33
Recebidos os autos.
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02/04/2025 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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02/04/2025 10:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/05/2025 12:00 3ª Vara Mista de Itabaiana.
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01/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 12:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/03/2025 07:26
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:16
Juntada de Petição de cota
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28/11/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2024 00:44
Juntada de Certidão
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08/11/2024 00:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:13
Declarada incompetência
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12/09/2024 08:12
Conclusos para decisão
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10/09/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação
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07/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 14:09
Juntada de comunicações
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15/08/2024 01:43
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 10:50
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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07/07/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 08:53
Conclusos para decisão
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22/06/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO BRAZ MARTINS em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:12
Juntada de Petição de cota
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13/06/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 20:18
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 06:47
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 08:48
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 21:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/05/2024 21:34
Determinada diligência
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27/05/2024 21:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ANTONIO MARTINS DOS SANTOS - CPF: *76.***.*51-92 (AUTOR).
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27/05/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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