TJPB - 0839812-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:14
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0839812-33.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id.108003873 ).
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
O percentual dos honorários sucumbenciais devem ser calculados nos termos do acórdão da e.
Turma Recursal.
Caso a determinação seja sobre o proveito econômico obtido pelo exequente ou valor da condenação, o parâmetro deve ser o valor homologado neste ato sentencial.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
04/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:49
Determinada diligência
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31/07/2025 13:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/07/2025 13:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
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01/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 08:56
Recebidos os autos
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12/02/2025 08:56
Juntada de Certidão de prevenção
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01/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 13:53
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2024 20:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:50
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 17:54
Conclusos para despacho
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07/05/2024 17:54
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2023 10:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de VADEILZA ATANAZIO DA NOBREGA em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:04
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 01:12
Decorrido prazo de STEPHANIE RAYSSA DA COSTA ALMEIDA em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:45
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/09/2023 23:59.
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11/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:34
Determinada a citação de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
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27/07/2023 13:34
Determinada diligência
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24/07/2023 07:32
Conclusos para despacho
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21/07/2023 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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