TJPB - 0800795-26.2021.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:23
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800795-26.2021.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da inércia do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no Id 113803870, no importe de R$ 5.131,57 (principal) e R$ 3.665,40 (honorários contratuais e sucumbenciais), para que surtam os efeitos legais.
Nos termos dos artigos 100, § 3º, e 87, do ADCT, ambos da CF/88, bem como da Resolução 20/2006, do TJ-PB, a execução contra a Fazenda Pública, por dívidas de pequeno valor não se sujeita ao regime dos precatórios.
In casu, incide o comando legal do art. 13, I, da Lei 12.153/2009, isto é, incumbe a Fazenda Pública condenada, fazer o pagamento da dívida de pequeno valor, no prazo de sessenta (60) dias, contados da entrega da determinação judicial, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009).
Contudo, a própria Constituição Federal (art. 87, caput, dos ADCT), facultou aos entes da federação a definição da dívida de pequeno valor.
No caso concreto, o art. 1º da Lei Municipal nº 383/2013 definiu para fins de RPV a quantia equivalente ao maior valor do benefício do RGPS.
Assim, considerando que o montante perquirido pelo credor é inferior ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social, expeça-se a RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme valores requeridos pelo exequente na petição de Id 113803870, remetendo-a ao Prefeito Constitucional ou Procurador do Município (art. 75, III, do CPC).
No ofício requisitório terão de ser informados os dados constantes no art. 4º da resolução 20/2006, do TJ/PB.
Escoado o prazo de sessenta (60) dias, a contar da entrega da RPV, certifique-se o decurso do prazo e voltem os autos conclusos para a realização da penhora on line via Sisbajud.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Rafaela Pereira Toni Coutinho Juíza de Direito em Substituição Legal -
04/09/2025 10:28
Juntada de RPV
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04/09/2025 10:28
Juntada de RPV
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04/09/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:52
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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15/08/2025 13:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 06/08/2025 23:59.
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03/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
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02/07/2025 08:20
Processo Desarquivado
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02/06/2025 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 20:05
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 19:29
Determinado o arquivamento
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29/05/2025 18:16
Conclusos para decisão
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29/05/2025 04:40
Decorrido prazo de DJALINE LOURENCO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 08:57
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
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22/05/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 08:58
Recebidos os autos
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16/05/2025 08:58
Juntada de Certidão de prevenção
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05/05/2022 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2022 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2022 02:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 14/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 02:59
Decorrido prazo de HUGO CESAR SOARES LIMA em 24/01/2022 23:59:59.
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15/12/2021 01:48
Decorrido prazo de HUGO CESAR SOARES LIMA em 14/12/2021 23:59:59.
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14/12/2021 23:51
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 10:18
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2021 12:43
Juntada de Certidão
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18/11/2021 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2021 09:39
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 09:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 16/11/2021 09:25 2ª Vara Mista de Ingá.
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16/11/2021 08:30
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 10:35
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 16/11/2021 09:25 2ª Vara Mista de Ingá.
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04/06/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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