TJPB - 0813802-78.2025.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:00
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0813802-78.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANA BARBASSA LUCIANO - SP320144 EXECUTADO: AMAURY FERNANDO DIAS SENTENÇA PROCESSO JUDICIAL.
ACORDO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ARQUIVAMENTO.
Vistos, etc.
Trata-se de PROCESSO JUDICIAL, nos termos da inicial, no âmbito do qual as partes firmaram acordo, que foi devidamente protocolado nos autos (ID 113480359).
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Tem-se que o presente feito deve ser extinto, haja vista que as partes chegaram a um acordo quanto ao objeto da lide, restando a este Juízo a sua devida homologação, pois restaram preenchidos os seus requisitos de validade.
Isto posto, HOMOLOGO a acordo firmado entre as partes, de modo que JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas pagas.
Deixo de condenar em custas e honorários, diante da natureza desta decisão.
Intimem-se e cumpra-se.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista o desinteresse recursal das partes, e, em seguida, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 09:47
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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01/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 12:17
Determinado o arquivamento
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31/08/2025 12:17
Homologada a Transação
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03/08/2025 20:32
Conclusos para julgamento
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03/08/2025 20:31
Juntada de Certidão
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23/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 21:33
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:27
Determinada diligência
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14/03/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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