TJPB - 0800317-26.2025.8.15.0541
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:00
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:00
Decorrido prazo de ELIVANIA BANDEIRA SOUZA ALBUQUERQUE em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800317-26.2025.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
Assunto: [Perdas e Danos].
AUTOR: [GABRIELLY RODRIGUES TORRES - CPF: *22.***.*54-38 (ADVOGADO), ELIVANIA BANDEIRA SOUZA ALBUQUERQUE - CPF: *18.***.*53-04 (AUTOR), CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-38 (REU), CATARINA BEZERRA ALVES - CPF: *69.***.*85-02 (ADVOGADO)].
REU: REU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora e ré, para: AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 15/10/2025, às 10h30min – (quarta), na qual as partes deverão comparecer acompanhadas de seus respectivos advogados, se o valor da causa superar 20 (vinte) salários-mínimos, bem como de testemunhas (três, no máximo), independentemente de prévio depósito de rol, apresentando, nessa ocasião, as demais provas e, no caso da parte demandada, também sua defesa.
O não comparecimento injustificado da parte autora importará em extinção do processo, sem prejuízo de sua condenação em custas (Enunciado 28 do FONAJE), salvo comprovado força maior (art. 51, § 2o., da Lei 9099/95), e a da parte promovida em revelia, nos termos do art. 20, da Lei dos Juizados Especiais. -
29/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/10/2025 10:30 Vara Única de Pocinhos.
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27/08/2025 13:13
Não Concedida a Medida Liminar
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22/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:20
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/04/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
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17/04/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 20:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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