TJPB - 0825624-21.2023.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:10
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE SEGUNDA VARA DE FAZENDA PÚBLICA _______________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0825624-21.2023.8.15.0001 AUTOR: ELLOARD ARAUJO GOMES REU: ESTADO DA PARAIBA DECISÃO Vistos etc.
Observa-se na petição de id. 113901386, o pedido de escusa do encargo do Dr.
Andrei Ramalho Antunes Brito, sob a alegação de existência de vínculo com o polo passivo da ação, que é o Estado da Paraíba, o que não justifica a escusa, nada impedindo que o perito nomeado tenha vínculo com o ente estatal.
Nos termos do artigo 156 do CPC, o perito judicial deve ser profissional de confiança do juízo, escolhido com base em sua especialidade técnica e aptidão para exercer a função com isenção.
As causas de impedimento e suspeição estão disciplinadas nos artigos 144 e 145 do CPC, aplicáveis aos peritos nomeados, devendo restar comprovadas para justificar a escusa pelo perito.
Analisando os autos, verifica-se que não há elementos concretos que demonstrem a existência de qualquer situação enquadrada nos artigos mencionados.
A simples alegação do perito de que tem vínculo com Estado da Paraíba, não o torna impedido ou suspeito, devendo essa situação ser acompanhada de prova idônea que evidencie comprometimento da isenção, visto que, quase todos os peritos nomeados por este Julgador, em processos que aqui tramitam, são servidores públicos, ou tem algum vínculo empregatício com o ente estatal, fato que não é suficiente para escusa ou seu afastamento, tendo o perito o dever legal de cumprir o ofício no prazo que lhe foi designado. .
Dessa forma, inexistindo nos autos elementos que comprovem a parcialidade do perito nomeado, rejeito a escusa e mantenho o profissional designado para a realização da perícia.
Intime-se o perito nomeado desta decisão, notificando-o a cumprir o encargo, sob pena de adoção de outras medidas para efetivação da jurisdição.
Intimem-se e cumpra-se com urgência.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e. -
02/09/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 13:07
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 11:10
Outras Decisões
-
13/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de ANDREI RAMALHO ANTUNES BRITO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:04
Decorrido prazo de ANDREI RAMALHO ANTUNES BRITO em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 19:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/05/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 13:47
Nomeado perito
-
22/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
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09/05/2025 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO NELBI FERNANDES em 08/05/2025 23:59.
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02/05/2025 06:55
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:27
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 08:50
Nomeado perito
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13/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:00
Juntada de
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11/12/2024 11:22
Nomeado perito
-
11/12/2024 09:10
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo de Hospital de Trauma e Emergência de Campina Grande/PB (Dom Luiz Gonzaga Fernandes) em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 08:08
Juntada de Ofício
-
17/10/2024 08:02
Juntada de Ofício
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04/10/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 10:31
Deferido o pedido de
-
05/09/2024 09:14
Conclusos para despacho
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09/08/2024 01:22
Decorrido prazo de ELLOARD ARAUJO GOMES em 08/08/2024 23:59.
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04/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 19:49
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 19:48
Juntada de cálculos
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26/06/2024 01:00
Decorrido prazo de Hospital de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 09:33
Juntada de Ofício
-
13/05/2024 08:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/05/2024 09:51
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/05/2024 01:17
Decorrido prazo de Hospital de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:28
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 09:43
Juntada de Ofício
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08/04/2024 10:32
Determinada Requisição de Informações
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04/04/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/02/2024 00:55
Decorrido prazo de ELLOARD ARAUJO GOMES em 21/02/2024 23:59.
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16/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
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10/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELLOARD ARAUJO GOMES (*18.***.*27-09).
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09/08/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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