TJPB - 0802995-11.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:37
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:37
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802995-11.2024.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Tarifas] POLO ATIVO: VILMA MARTINS DE LIMA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por VILMA MARTINS DE LIMA em face de BANCO BRADESCO SA.
As partes peticionaram, em peça conjunta, informando a realização de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
No caso em tela, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
A homologação é imprescindível, no caso, para conferir eficácia à avença celebrada.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelas partes, com a aquiescência dos respectivos advogados.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes no ID 105447040, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Defiro, nesta oportunidade, a gratuidade processual a parte demandante.
INTIMEM-SE as partes.
Fica a parte demandada INTIMADA para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de bloqueio on-line.
Com a realização do depósito em conta judicial, desde já AUTORIZO a expedição de alvará em favor da parte promovente, independentemente de nova conclusão.
Sendo o valor do acordo depositado em conta de titularidade diversa da parte autora, deverá o advogado desta, em até 10 dias após o recebimento dos valores, COMPROVAR nos autos o efetivo recebimento do numerário pela parte promovente da parte que lhe cabe no acordo.
Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado peticionar nos autos para exigir sua execução.
Considerando que houve renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-se o trânsito em julgado.
Comprovado o recolhimento das custas finais, ARQUIVEM-se os autos.
Cumpra-se com atenção.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito -
28/08/2025 14:11
Juntada de informação
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28/08/2025 14:01
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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28/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:29
Juntada de provimento correcional
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01/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
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30/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VILMA MARTINS DE LIMA - CPF: *69.***.*64-10 (AUTOR).
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19/12/2024 12:01
Homologada a Transação
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16/12/2024 12:53
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 15:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/10/2024 08:04
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:45
Decorrido prazo de VILMA MARTINS DE LIMA em 17/10/2024 23:59.
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16/09/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2024 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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