TJPB - 0803023-98.2024.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803023-98.2024.8.15.0061 DECISÃO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC/2015); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC/2015); podendo ainda indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, especificando, por fim, as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, cientes de que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal, que só pode ser requerido em relação à parte contrária (a parte não pode pedir o seu próprio depoimento em juízo).
Em se tratando de perícia, cabe às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de especial conhecimento especial técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Fica assinalado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação.
Existindo pedidos de provas, FAÇA-SE conclusão para decisão; não existindo, para sentença.
INTIMEM-SE.
ARARUNA, 8 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/09/2025 13:35
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:08
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2025 01:09
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DESPACHO) Processo n.: 0803023-98.2024.8.15.0061 Fica(m) o(a)(s) AUTOR: POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA , devidamente intimado(a)(s) para, no prazo de 15 dias, apresentar Réplica às contestações protocoladas nos autos.
ARARUNA 29 de agosto de 2025 LEVI ROSAL COUTINHO Chefe de Cartório -
29/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2025 07:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/07/2025 17:13
Expedição de Carta.
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23/07/2025 17:10
Juntada de Informações
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14/07/2025 16:38
Determinada Requisição de Informações
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14/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
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08/07/2025 06:02
Juntada de Certidão
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08/07/2025 03:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 07/07/2025 23:59.
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31/05/2025 20:54
Juntada de Informações
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31/05/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 08:15
Decorrido prazo de POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 12:42
Deferido o pedido de
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19/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:09
Determinada Requisição de Informações
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14/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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10/04/2025 18:23
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:36
Determinada Requisição de Informações
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31/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/03/2025 18:57
Decorrido prazo de POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA em 18/03/2025 23:59.
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10/02/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 23:32
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2025 05:20
Juntada de entregue (ecarta)
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18/12/2024 12:24
Expedição de Carta.
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17/12/2024 09:09
Determinada a citação de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-32 (REU)
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17/12/2024 09:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 06:32
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 07:30
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 21:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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