TJPB - 0807607-77.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:09
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0807607-77.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil S.A. em face de Cirurgica Nordeste Distribuidora Ltda - ME e seus avalistas, buscando a satisfação de um débito no valor de R$ 636.710,72.
As diligências citatórias restaram infrutíferas.
No entanto, a parte exequente informa que os executados opuseram Embargos à Execução sob o n.º 0816394-95.2025.8.15.2001.
Em petição de 16/04/2025, o exequente requer que o comparecimento espontâneo nos autos dos embargos seja considerado para suprir a citação neste feito, em razão da economia processual.
Diante do exposto: 1.
Considerando que a interposição de Embargos à Execução configura o comparecimento espontâneo dos executados, determino que se considerem citados os executados a partir da data de protocolo dos embargos (26/03/2025); 2.
Aguarde-se a análise do pedido de concessão de efeito suspensivo liminar nos autos dos Embargos à Execução n.º 0816394-95.2025.8.15.2001; 3.
Defiro o requerimento da parte exequente para que todas as futuras publicações e intimações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado David Sombra Peixoto, OAB/PB 16.477-A, sob pena de nulidade.
P.I.C.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
08/09/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 20:38
Deferido o pedido de
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05/09/2025 20:38
Outras Decisões
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09/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/03/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 16:46
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 16:45
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 16:15
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE), GRACIANA SOARES BATISTA GUIMARAES - CPF: *84.***.*92-68 (EXECUTADO), IRONALDO MARCULINO GUIMARAES - CPF: *51.***.*98-91 (EXECUTADO) e MARIA ALLICE SOARES GUIMARAES - CPF
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28/02/2025 16:15
Determinada diligência
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25/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
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24/02/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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17/02/2025 10:34
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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