TJPB - 0828139-43.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 03:49
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 03:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ANDREY FARIAS MOURA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:00
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0828139-43.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese o pedido de expedição de alvarás judiciais em separado para a parte autora e seu advogado, observo que foi expedido alvará do valor total em favor da parte autora, na forma tradicional.
Aguarde-se 5 dias por manifestação da parte autora no sentido de reiterar o pedido constante no id 85791671.
Em havendo renovação do pedido, fica autorizada a expedição de alvará na forma ali requerida.
Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
23/02/2024 13:04
Determinado o arquivamento
-
23/02/2024 13:04
Determinada diligência
-
22/02/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 23:19
Juntada de Alvará
-
19/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 17:30
Decorrido prazo de ANDREY FARIAS MOURA em 09/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/02/2024 01:20
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 11:40
Determinado o arquivamento
-
05/02/2024 11:40
Expedido alvará de levantamento
-
02/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 12:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/02/2024 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/01/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 12:27
Determinada diligência
-
09/01/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2023 03:08
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:04
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0828139-43.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a resposta negativa da solicitação Sisbajud, intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Número do Protocolo: 20.***.***/2534-73 Data/hora do Protocolamento: 30 OUT 2023 16:20 Número do Processo: 0828139-43.2023.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO (protocolizado por DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ANDREY FARIAS MOURA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA04.240.307/0001-10 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BCO BTG PACTUAL BTG PACTUAL ASSET MANAGEMENT S.A.
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
BCO BRADESCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL CCLA JOÃO PESSOA BTG PACTUAL CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
BCO BRASIL FXC CORRETORA DE VALORES S.A.
PAY2ALL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA BCO DAYCOVAL BCO SAFRA -
10/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 07:25
Juntada de Certidão
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30/10/2023 22:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 22:01
Outras Decisões
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24/10/2023 02:55
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 02:55
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 05:03
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 05:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/10/2023 02:09
Decorrido prazo de ANDREY FARIAS MOURA em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0828139-43.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a resposta negativa da solicitação Sisbajud, intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito ID da série: 8305565 - Encerrada (prazo atingido) Número do Protocolo (ordem original): 20.***.***/3759-32 Data/hora do Protocolamento: 28 AGO 2023 09:49 Número do Processo: 0828139-43.2023.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO (protocolizado por ANDRESA CARVALHO DOS SANTOS) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ANDREY FARIAS MOURA Valor a bloquear: R$ 3.900,00 Situação: Encerrada (prazo atingido) Total bloqueado: R$ 0,00 Data limite da repetição: 27 DE SET DE 2023 -
01/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 11:43
Determinada diligência
-
29/09/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2023 09:07
Conclusos para despacho
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27/08/2023 09:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/08/2023 00:37
Decorrido prazo de LORD - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 25/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 19:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2023 01:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 01:20
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 13:45
Determinado o arquivamento
-
19/06/2023 13:45
Homologada a Transação
-
19/06/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:43
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2023 10:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/06/2023 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/06/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 04:09
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 08:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/05/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/06/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2023 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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